Título: A Braskem alega decurso de prazo
Autor: Gláucia Abreu Andrade e Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 24/11/2004, Legislação, p. A7

Empresa usa precedente do próprio Cade para tentar aprovar negócio realizado há três anos. A Braskem, petroquímica que ocupa o primeiro lugar no ranking do Balanço Anual 2004 e que está entre as cinco maiores indústrias brasileiras de capital privado com faturamento superior a R$ 11 bilhões, levantou uma importante questão junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Trata-se de uma petição que o advogado do grupo protocolou, junto ao órgão, suscitando decurso de prazo para julgamento da operação de reestruturação do pólo petroquímico de Camaçari (BA). Em setembro, o caso completou três anos de tramitação nos órgãos de defesa da concorrência.

O advogado, do escritório Pinheiro Neto Advogados, e que patrocina a causa, explica que a Lei 8.884/94 prevê um prazo de 60 dias para que o Cade delibere sobre o caso que foi recebido pelo órgão em 5 de maio de 2003. Ele explica que, de acordo com a lei, o prazo poderia ter sido estendido caso de o conselheiro-relator -à época, Cleveland Prates Teixeira- ter solicitado esclarecimentos ou documentos imprescindíveis à análise do processo e as diligências não fossem cumpridas. No entanto, segundo ele, o processo já tramitava no Cade há 16 meses, sem que Prates Teixeira, ou qualquer outro conselheiro, tivesse solicitado qualquer documento.

"Além disso, Prates Teixeira, encerrou a instrução processual em 21 de maio de 2004." Como se não bastasse isso, a Resolução do Cade 20/99 prevê que concluída a instrução do processo, o relator deverá incluí-lo em pauta para julgamento, com a maior brevidade. Mattos argumenta que não se pode prolongar indefinidamente a apreciação dos atos de concentração, porque cria uma insegurança jurídica. Para ele, tomando-se por base qualquer data, o prazo já se encerrou. Logo, a operação, segundo ele, estaria aprovada. "A demora na decisão final, trava investimentos e o desenvolvimento da empresa."

Segundo o advogado, há jurisprudência no Cade neste sentido. Para exemplificar, ele cita o caso da Monsanto do Brasil Ltda., Sementes Agroceres S.A. e Montebel Empreendimentos e Participações S.A, onde o conselheiro-relator, Roberto Pfeiffer, votou pela aprovação da operação por decurso de prazo, o qual foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros.

O julgamento

Apesar da expectativa de representantes do Cade de que o julgamento será feito em breve, a questão não é tão simples assim. Em 27 de outubro a Gazeta Mercantil publicou matéria esclarecendo o caso.

Um dos motivos que retarda o julgamento é a falta de quorum. O Cade é composto por sete conselheiros, sendo que pelo menos cinco têm de votar nos chamados "atos de concentração". Atualmente, apenas seis conselheiros trabalham no tribunal da concorrência. A presidente do Cade, Elizabeth Farina, e o conselheiro Ricardo Cueva se declararam impedidos de analisar a compra da Norquisa, controladora da Braskem, pelos grupos Odebrecht e Mariani.

O Cade depende, portanto, da recondução do ex-conselheiro Prates Teixeira, à espera de aprovação do Senado, para reunir as condições necessárias para julgar o caso. O nome do ex-conselheiro foi encaminhado ao Legislativo há mais de três meses, mas enfrenta resistências da bancada capixaba, contrariada com o voto dele pela derrubada da compra da Garoto pela Nestlé.

O atual relator do caso, Roberto Pfeiffer, garantiu que dará prioridade ao julgamento tão logo o quorum mínimo seja restabelecido. Na ocasião, ele declarou que "é evidente que a demora torna qualquer decisão mais onerosa. Ela é ruim tanto para as partes quanto para o sistema (antitruste)". Pfeiffer é relator do caso desde setembro deste ano.

O advogado da empresa diz que recorrer à Justiça é sempre uma alternativa. No entanto, ainda não trabalha com essa hipótese. Procurado, o conselheiro Pfeiffer, não retornou até o fechamento desta edição.