Título: Decreto soluciona o maior impasse da lei do OTM, garante Brasília
Autor: Raymundo de Oliveira
Fonte: Gazeta Mercantil, 24/11/2004, Transporte e Logística, p. A13

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou ontem no Diário Oficial a regulamentação do Operador de Transporte Multimodal (OTM) e resolveu o maior impasse para a consolidação desta atividade, que era a exigência de um seguro prévio exigido no decreto que regulamentou a atividade, em 2000. O seguro prévio praticamente inviabilizava a atividade por conta da dificuldade de se calcular o valor do prêmio a ser pago antes da contratação dos serviços e, portanto, sem informações detalhadas sobre os tipos de transporte e cargas. De acordo com o diretor-geral da ANTT, José Alexandre Resende, a questão do seguro das mercadorias sobre custódia dos OTMs será resolvida conforme os contratos entre os operadores e seus clientes. "A partir de agora, o OTM passa a ser uma realidade", afirmou Resende ontem em São Paulo, durante palestra no Encontro Nacional de Comércio Exterior.

A atividade de OTM é regida por um único contrato e utiliza duas ou mais modalidades de transporte. Segundo Resende, no Brasil não há a atividade de OTM, mas sim de empresas que fazem transporte de cargas e mercadorias e deixavam o embarcador com responsabilidades como a contratação isolada de cada tipo de transporte a ser utilizado entre a origem o destino de seus produtos e, em caso de danos sofridos, recorrer a um sistema de reconstituição dos trajetos e modais utilizados para saber de quem cobrar eventuais prejuízos. "Com o OTM, as empresas fazem um único contrato e os operadores ficam responsáveis pela carga entre a origem e o destino", afirma.

Segundo Resende, há cerca de 140 pedidos de habilitação para empresas de OTM no País desde que foi criada esta atividade por parte do governo federal, em 1998. O diretor afirma que as empresas interessadas terão que fazer um recadastramento dentro de 90 dias na ANTT, agência responsável pela atividade, já que na maioria dos casos há necessidade de usar transportes terrestres. Resende afirmou ontem que os OTMs terão permissão para atuar por 10 anos e terão que passar por uma vistoria a cada cinco anos para poder continuar em atividade. "Se, por acaso, o operador não quiser mais atuar, basta não comparecer à vistoria que deve ser feita a cada cinco anos", afirmou.

Problemas ferroviários

O diretor afirmou ontem que falta ainda resolver os três últimos grandes "gargalos" do sistema ferroviário brasileiro, que são problemas no Porto de Santos, no Ferroanel e a questão societária da concessionária MRS Logística.