Título: Cade examina decurso de prazo no caso Braskem
Autor: Daniel Pereira e Gláucia Abreu Andrade
Fonte: Gazeta Mercantil, 25/11/2004, Legislação, p. A-6

O relator do caso Braskem no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Roberto Pfeiffer, confirmou ontem que o grupo protocolou uma petição, no fim de setembro, alegando decurso de prazo na análise da reestruturação do pólo petroquímico de Camaçari (BA), o que implicaria a sua aprovação sem restrições. A operação tramita pelos órgãos de defesa da concorrência há mais de três anos, à espera de uma definição.

Pfeiffer disse que solicitou à Procuradoria do Cade parecer sobre a petição da Braskem, petroquímica que ocupa o primeiro lugar no ranking do Balanço Anual 2004 e está entre as cinco maiores indústrias brasileiras de capital privado do País, com faturamento anual superior a R$ 11 bilhões. Para o ex-conselheiro Cleveland Prates Teixeira, relator do caso até julho deste ano, quando terminou o mandato dele no órgão, a alegação de decurso de prazo não procede. Ele se disse "chocado" com a iniciativa da Braskem.

"Não entendo porque só apresentaram essa petição agora, quando não sou mais conselheiro", declarou Teixeira, que exerceu a função de relator entre maio de 2003 e julho de 2004. Ele afirma que, ao contrário do afirmado pelo advogado da Braskem Ubiratan Mattos, do escritório Pinheiro Neto Advogados, expediu diversos ofícios para esclarecer o caso, inclusive para as empresas que defenderam a impugnação do negócio, como a Suzano e a Oxiteno. Tal iniciativa -fundamental para a análise criteriosa do caso- seria responsável pela suposta demora no julgamento.

De acordo com Teixeira, um dos ofícios prolongou o prazo, a pedido da própria Braskem, para que o grupo tivesse acesso a um dos documentos apresentados pelos concorrentes e se manifestasse sobre ele. "Os advogados da Braskem elogiaram a condução do processo e a minha decisão de não deixar o caso se transformar em uma discussão interminável", garantiu o ex-conselheiro. Conforme reportagem publicada ontem pela Gazeta Mercantil, a Braskem alega que uma resolução do Cade determina a inclusão dos atos de concentração em pauta tão logo terminada a instrução processual.

No caso Braskem, ela não foi realizada até julho, apesar de a instrução ter sido concluída em 21 de maio. Segundo Teixeira, ele avisou às partes que não levaria o caso a julgamento nas últimas sessões plenárias com a antiga composição do Cade, que tinham tudo para ser tumultuadas, como de fato aconteceu. Além de encomendar um parecer à Procuradoria do Cade sobre o suposto decurso de prazo, o conselheiro Roberto Pfeiffer também pediu sugestões para contornar o problema da falta de quórum que impede o julgamento da Braskem.

O Cade é composto por sete conselheiros, sendo que pelo menos cinco têm de votar nos atos de concentração. Atualmente, apenas seis conselheiros trabalham no órgão. E dois deles se declararam impedidos de analisar a operação. São a presidente do Cade, Elizabeth Farina, e o conselheiro Ricardo Cueva. O Cade depende, portanto, da recondução de Teixeira, à espera de aprovação pelo plenário do Senado Federal, para reunir as condições necessárias para julgar o caso.

O nome de Prates foi encaminhado ao Legislativo há meses, mas enfrenta resistências da bancada capixaba, contrariada com o voto dele pela derrubada da compra da Garoto pela Nestlé. Pfeiffer, em entrevista recente, garantiu na ocasião que dará prioridade ao julgamento tão logo o quórum mínimo seja restabelecido. kicker: No entanto, falta de quórum impede julgamento de operação da empresa