Título: Devedores ficam em situação mais difícil
Autor: Caprioli, Gabriel
Fonte: Correio Braziliense, 09/04/2011, Economia, p. 20

O aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nos empréstimos à pessoa física de 1,5% para 3% ao ano, anunciado na quinta-feira pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai complicar ainda mais a vida de quem precisa renegociar uma dívida ou está pendurado no cartão de crédito e no cheque especial.

A auxiliar de odontologia Alcione da Silva e Silva pagou apenas o valor mínimo da última fatura do cartão e não sabe como vai pagar a próxima. ¿É um ultraje. E o pior é que isso vira uma bola de neve¿, afirmou. Os consumidores que ¿ como Alcione ¿ tiverem de entrar no rotativo, além da pesada tarifa de 0,38% sobre o valor devido, ainda terão o dobro da cobrança diária.

O subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa, alertou que a situação é ainda mais difícil no caso do cheque especial, uma vez que cada ¿saque¿ é considerado um novo empréstimo.

Ainda assim, garantem os especialistas em finanças, vale a pena o consumidor refinanciar dívidas antigas, tentando obter condições melhores de pagamento. ¿Não muda a necessidade do consumidor de trocar uma dívida mais cara que ele tem por um crédito mais barato, como um consignado. Ele vai tomar o empréstimo e, no máximo, vai virar mais um devedor para ser administrado no futuro¿, ponderou o professor de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Fábio Gallo Garcia.

Além disso, a avaliação dos analistas é de que, enquanto as parcelas continuarem cabendo no bolso, os consumidores continuarão gastando, contrariando a expectativa do governo de frear a expansão do crédito. A leitura é de que, como a alteração ocorreu sobre a tarifa cobrada diariamente nos empréstimos e não sobre o percentual fixo estipulado no momento da contratação (0,38% do valor do crédito), o impacto final nas parcelas será pequeno.

Garcia lembrou que, uma vez que a medida não afeta os parcelamentos no cartão de crédito para aqueles que pagam o valor integral da fatura, os consumidores devem continuar fazendo uso da modalidade de compra e pressionando a inflação. Para o educador financeiro Mauro Calil, dobrar a alíquota do IOF que incide sobre o prazo foi uma forma inteligente encontrada pelo governo para tentar engordar a arrecadação federal.

¿É simples, há uma carência de receitas. Os técnicos olham para o crédito, que continua expandindo fortemente e elevam o imposto. Mantém o financiamento público sem precisar aumentar juros e atrair capital externo¿, avaliou. Serpa, no entanto, negou que a alteração tenha caráter arrecadatório e não divulgou uma estimativa de aumento de recolhimento tributário. ¿Ainda não temos estudos conclusivos sobre a questão. Vamos ter que acompanhar o mercado e as novas contratações¿, justificou.

Cobrança O decreto publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) determina a elevação do imposto de 0,0041% para 0,0082% ao dia (o que em 365 dias equivale a 3%). Esse foi o mesmo patamar vigente entre janeiro e dezembro de 2008, segundo o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro Serpa. A cobrança reajustada passa a valer a partir de hoje.