Título: Daniel Dantas vai depor como réu por denúncia caluniosa
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Fonte: Gazeta Mercantil, 30/08/2004, Nacional, p. A-7
O banqueiro Daniel Dantas, sócio fundador do grupo Opportunity, deporá, como réu, dia 10 de outubro próximo, em processo criminal de denunciação caluniosa, aberto pela juíza substituta da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Juliana Kalischten.
A ação penal, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, surgiu a partir de reabertura de um processo arquivado em junho de 2002, a pedido do vice-presidente do Jornal do Brasil, Paulo Marinho. Neste processo, Daniel Dantas fez contra Marinho e Nelson Tanure, presidente do JB, acusações falsas "consciente e voluntariamente", na avaliação da promotora de Justiça Dora Beatriz Costa, que provocaram uma investigação do MP.
Embora a iniciativa tenha sido de Marinho, trata-se de uma ação penal pública em que, por ter sido levado por falsidade a uma investigação, o Ministério Público se coloca como o principal ofendido. A pena prevista para o crime de denunciação caluniosa é de dois a oito anos de prisão.
Suspeita de mandante
Daniel Dantas, que está sendo investigado pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal, sob suspeita de mandante de grampos e interceptação de e-mails, através da empresa Kroll, que chegaram ao primeiro escalão do governo, pode ainda ser envolvido em outro processo decorrente de queixa crime, também de Paulo Marinho, acatada pelo chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Álvaro Lins. Ele designou a delegada de repressão a crimes de informática, Andrea Menezes, para presidir o inquérito que investiga a autoria de crime de interceptação, referente ao grampo sofrido, em 2001, por Marinho.
Naquela ocasião, o empresário teve suas conversas, em seu telefone particular, gravadas em operação de investigação de crimes do narcotraficante Fernandinho Beira-Mar, a pedido do delegado Ricardo Domingues, recentemente condenado por crime de tortura e expulso da polícia.
Advogados de Paulo Marinho, Raphael Mattos e Ary Berger, explicam que, de acordo com a legislação brasileira, um grampo telefônico deve ser feito em 15 dias. Se, neste período, for constatado que não há envolvimento, a Justiça deve ser avisada e o grampo suspenso. Foi bem diferente o que aconteceu: "O telefone de Paulo Marinho foi inserido nas investigações por denúncia anônima. Houve falsidade no pedido de interceptação do telefone e foi descumprido o prazo legal. Para culminar, as fitas do grampo, ao invés de inutilizadas por não conterem prova alguma contra o empresário, foram vazadas para a imprensa", afirmou Mattos.
Na base tanto do grampo quanto da denúncia caluniosa pode estar a guerra que o grupo Opportunity trava com várias outras empresas pelo controle de companhias de telefonia privatizadas pela União. Guerra que também é o pano de fundo para os grampos e interceptçõs feitos pela Kroll.
Falsa acusação
Na denúncia, considerada falsa pela promotora Dora Beatriz Costa e transformada em processo na 5ª Vara Criminal, Daniel Dantas acusa Paulo Marinho e Nelson Tanure de terem feito ameaças, supostamente representando a TIW¿ que disputava com o Opportunity o controle da Telemig Celular e da Tele Norte Celular ¿ e o empresário Luiz Roberto Demarco, que move ação judicial de indenização contra o Opportunity nas Ilhas Cayman.
Na contratação da Kroll a vítima foi a Telecom Itália que disputa com Dantas a retomada do controle da Brasil Telecom.