Título: TRF decide que seguro-apagão é constitucional
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/08/2004, Legislação, p. A-11
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região, com jurisdição no Sul do País, decidiu na última quinta-feira, por nove votos a seis, que a cobrança do chamado seguro-apagão é constitucional. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), é a primeira decisão de cúpula de um dos cinco TRFs do País sobre o caso, o que abriria precedente favorável ao governo na disputa com os consumidores.
Instituída por medida provisória em dezembro de 2001, a fim de bancar o pagamento da contratação de usinas térmicas emergenciais, movidas a óleo diesel ou combustível e evitar o colapso do setor, a cobrança do seguro-apagão renderá R$ 9 bilhões até 2005, quando será extinta. O dado é da Companhia Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), que arrecada e depois repassa os recursos às empresas. Caso a União perca o processo, terá de ressarcir os consumidores.
Eles alegam na Justiça que o seguro-apagão tem natureza tributária. Como tal, a cobrança deveria respeitar o princípio da anterioridade, e o valor do encargo deveria ser instituído por uma lei, como determina a Constituição Federal. Os quatro primeiro desembargadores que votaram no TRF da Quarta Região acolheram esses argumentos. Mas a União conseguiu reverter o quadro, ao dizer que o encargo é uma tarifa, e não tributo, uma vez que a cobrança não é compulsória. Ou seja, só paga o seguro-apagão quem utiliza o sistema. O custo é de 0,0085 por kWh. Estão livres da cobrança apenas as famílias de baixa renda.
No fim do ano passado, as térmicas instaladas no Nordeste foram acionadas para evitar racionamento na região por conta dos níveis dos reservatórios da bacia do São Francisco.