Título: Pendências no STF preocupam neste...
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/11/2004, Primeira Página, p. A1

Pela programação, o Supremo retoma a análise dos casos do IPI e do IR ainda neste ano. Outro caso emblemático é o da ampliação da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Uma lei de 1998 determinou que o tributo incidiria, a partir de 1999, sobre a totalidade das receitas auferidas pelas empresas, e não apenas sobre as receitas obtidas com a venda de serviços e produtos.

Em dezembro de 2002, o relator, ex-ministro Ilmar Galvão, votou a favor da medida, ressalvando, no entanto, que o Fisco deveria ter respeitado a chamada "noventena" para iniciar a cobrança conforme o novo modelo. Em abril deste ano, o ministro Gilmar Ferreira Mendes, que havia apresentado pedido de vista naquela ocasião, e o ex-ministro Maurício Corrêa também consideraram constitucional a ampliação da base de cálculo. Desde então o caso está parado em razão de outra vista, de autoria do ministro Antonio Cezar Peluso.

Se vencer a disputa, o governo promete cobrar as empresas que, amparadas por liminares, ainda pagam o tributo com base na regra anterior. A mesma atitude será adotada em relação ao IPI. Outro processo que se arrasta há mais de ano é a discussão da constitucionalidade de uma lei federal de 2001 que autoriza o Fisco a cobrar Imposto de Renda (IR) de controladas e coligadas de empresas brasileiras no exterior. Em fevereiro de 2003, a relatora, ministra Ellen Gracie, disse que apenas as controladas por empresas brasileiras têm de pagar o tributo.

Livrou as coligadas de tal obrigação. O processo está parado desde então devido a pedido de vista do presidente do STF, ministro Nelson Jobim. Em conversa informal com jornalistas antes de assumir o cargo de presidente, Jobim prometeu dar cabo dos casos mais antigos. Uma das medidas adotadas para facilitar o trabalho foi a organização da pauta de julgamentos, a fim de que os ministros saibam com antecedência o que será levado a plenário e possam se preparar para votar.

Pela programação já definida, o Supremo Tribunal retomará a análise dos casos do IPI e do IR ainda neste ano, nos dias 9 e 15 de dezembro. Às empresas e ao Fisco, resta torcer pela confirmação do cronograma e para que não haja pedido de vista. Ou, havendo novo adiamento, para que os ministros obedeçam uma resolução aprovada neste ano que limita o prazo de vista em 30 dias.