Título: Denúncia contra Jader deve ser aceita no STF
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/11/2004, Política, p. A7

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve aceitar, na sessão plenária de amanhã, a denúncia do Ministério Público contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) por suposto desvio de recursos do Banco do Estado do Pará (crime de peculato), quando era governador do estado, entre outubro de 1984 e agosto de 1985.

O ministro do STF, Marco Aurélio Mello - que pediu vista dos autos na semana passada, depois de seis dos 11 ministros do STF já terem acolhido a denúncia - informou ontem que seu voto já está pronto para ser proferido.

O crime de que é acusado o ex-governador, cuja pena máxima é de 20 anos de reclusão, prescreve no próximo sábado, dia 4, data da emissão do primeiro cheque suspeito constante do inquérito. Com os seis votos já proferidos, já está formada no tribunal a maioria para que Jader Barbalho seja processado e julgado com base no primeiro de quatro inquéritos que tramitam no Supremo Tribunal.

Se Marco Aurélio não levasse ao plenário o seu voto-vista nas sessões de amanhã ou de quinta-feira, o parlamentar estaria livre do processo do Banpará.

Na sessão da última quinta-feira, votaram pela aceitação da denúncia os ministros Carlos Velloso (relator), Eros Grau, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie. O ministro Gilmar Mendes foi voto vencido, por entender que o eventual crime de peculato prescrevera em 1996, já que não era cabível - em caso de condenação- o aumento da pena em 1/3, não prevista no Código Penal para ex-governadores. Os outros ministros consideraram que a pena máxima (que amplia o prazo de prescrição) é aplicável por analogia, já que o CP prevê tal pena para funcionários públicos "ocupantes de cargos em comissão ou de função direta de assessoramento".

Depois de Marco Aurélio Mello, votarão ainda os ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Mas nem um inesperado placar de seis a cinco salvaria o deputado Jader Barbalho de ser processado e julgado pelo STF por crime de peculato.