Título: Medida também muda regra para fundos
Autor: Flavia Lima/InvestNews e Aluisio Alves/InvestNews
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/08/2004, Finanças & Mercados, p. B-2
A Medida Provisória 209 também alterou, no artigo 6, as regras de tributação dos fundos de investimento que contam com uma carteira de ativos de prazo médio igual ou inferior a um ano, em linha com o desejo do governo de alongar o perfil de sua dívida. De acordo com o artigo, os rendimentos de um fundo de investimento formado com títulos de prazo médio de até um ano serão tributados em 22,5%, em aplicações com prazo de até seis meses, e em 20% em aplicações com prazo superior a seis meses. A lei altera também a tributação semestral desses fundos - mecanismo conhecido como come-cotas - que será de 20% e não mais de 15% como para o restante dos fundos de renda fixa, aplicando-se uma alíquota complementar se o resgate ocorrer em até seis meses.
Nesse contexto, os investidores de fundos de títulos de curto prazo (365 dias) perdem o direito de serem tributados como são os fundos de renda fixa em geral, os quais contam com alíquotas mais baixas para os prazos mais longos - de 17,5% para aplicações de até 2 anos, e de 15% para aplicações acima de 2 anos, a partir de janeiro de 2005, conforme estabeleceu a MP 206, editada em 6 de agosto."O governo estabelece um estímulo definitivo às carteiras de longo prazo", afirma Ricardo Freitas, do escritório Freitas & Leite Advogados. Com a mudança, o aviso é claro: a partir de 2005 não basta manter uma aplicação por prazos mais longos para contar com alíquotas menores de IR. É preciso também aplicar em um fundo de títulos de longo prazo.
Boa conceitualmente, mas ruim na forma. Essa foi a avaliação feita pelo presidente da Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), Alfredo Egydio Setubal, sobre as mudanças feitas na regulamentação dos fundos de investimentos, na Medida Provisória (MP) nº 209, editada na sexta-feira pelo governo.A medida complementa as mudanças na tributação dos fundos de renda fixa, contidas na MP nº 206, editada no último dia 6 de agosto. Com a MP de sexta-feira não basta o investimento ter uma duração maior para ter direito a alíquotas menores, mas os papéis do fundo no qual está aplicado devem também ter vida média mais longa.
De acordo com Setubal, que assumiu na sexta-feira seu segundo mandato à frente da Anbid (2004-06), é positivo incentivar aplicações com prazos mais longos. Mas o executivo avalia que seria mais eficaz fazê-lo por meio da política de remuneração e não da cunha fiscal. Segundo ele, o investidor pode entender que não vale a pena deixar seus recursos por tanto tempo num fundo para obter o benefício de pagar menos imposto.
Para o presidente da Anbid, seria mais eficaz reduzir os prêmios das aplicações de curtíssimo prazo, como o "overnight", e ofertar juros maiores para os títulos de vida mais longa. "A diferença de rentabilidade entre títulos longos e curtos ainda é muito pequena", afirma.
Para Setubal, as mudanças na política de alíquotas que incidem sobre as aplicações de fundos de renda fixa contidas na Medida Provisória nº 209 podem induzir uma saída em massa dos recursos aplicados no setor para os Certificados de Depósito Bancário (CDBs).
Segundo Setubal, a MP criou distorções entre as classes de investimentos, o que pode estimular uma migração de recursos para CDBs, sobre os quais incide a alíquota de 20%, independentemente do prazo da aplicação. "O investidor de fundos saiu prejudicado".
Para o presidente da Anbid, no pior cenário, os investidores de atacado na indústria de fundos, que concentram cerca de 2/3 do estoque de recursos aplicados, podem executar uma saída acelerada dos fundos. "Nessa hipótese, os pequenos investidores poderiam ser mais prejudicados", considera. Para discutir os possíveis efeitos da MP, Setubal disse já ter solicitado um encontro com o secretário executivo e com o secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy e Marcos Lisboa, respectivamente.