Título: Porto Alegre cria as primeiras varas tributárias do Brasil
Autor: Caio Cigana
Fonte: Gazeta Mercantil, 02/12/2004, Legislação, p. A-9

A iniciativa dará mais agilidade e segurança jurídica aos processos. O Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região, com sede em Porto Alegre, instalou ontem na capital gaúcha as duas primeiras varas federais do Brasil especializadas exclusivamente em direito tributário. As novas varas irão julgar demandas que envolvam a esfera federal referentes, por exemplo, a Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produção Industrial (IPI), contribuições previdenciárias, Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O presidente do TRF da Quarta Região, desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, avalia que as varas dedicadas exclusivamente à área garantem mais agilidade e qualidade às decisões.

"O mundo atual pede especialização em todas as áreas e o direito tributário é cada vez mais importante, exigindo juízes especializados. Com os casos antes espalhados em 18 juízes de nove varas (as Varas Federais Cíveis de Porto Alegre que, entre vários outros temas, também se dedicavam ao direito tributário), as decisões eram em vários sentidos e não existia segurança jurídica", diz o presidente do TRF que abrange a Região Sul. "Todas as varas especializadas são um sucesso e isso atende ao princípio de eficiência que a Constituição exige de todo o serviço público", entende. Das nove Varas Cíveis de Porto Alegre, duas foram reformuladas para se transformarem em tributárias. Cada uma começa com cerca de oito mil processos. Elas não irão atender apenas os casos de competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), responsáveis por ações com valores de até 60 salários mínimos, ou casos de processos em que o governo cobra judicialmente os devedores do Fisco, que continuam com as varas de execuções fiscais.

O advogado Mario Madureira, conselheiro da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diz que a categoria aprova a iniciativa por esperar maior previsibilidade e rapidez. "Os advogados são favoráveis à especialização porque isso dá maior segurança jurídica e qualidade às decisões. Isso tende a uniformizar os entendimentos e agilizar os processos. É difícil para um juiz julgar todos os temas. Ele precisa estudar todas as matérias e nem sempre estará preparado em todas as áreas", lembra Madureira.

Autor de quatro livros sobre direito tributário e com participação em várias outras obras, o juiz federal Leandro Paulsen, titular de uma das varas, diz que o maior número de processos hoje em tramitação discute temas referentes à inclusão ou exclusão de empresas do Simples, créditos de IPI e IR. Mas ele prevê o ingresso de um grande número de ações sobre a não-cumulatividade do PIS-Cofins e a cobrança dos dois tributos sobre importações. Para ele, a especialização na área tributária se impõe devido à complexidade cada vez maior do sistema tributário brasileiro. "Ao invés de simplificar, o governo tem complicado. Isso também gera grande dificuldade para o contribuinte", constata. A especialização, observa, contribuirá ainda para desafogar as demais varas cíveis.

A transformação de duas varas cíveis em tributárias foi uma iniciativa própria do TRF da Quarta Região. Freitas diz que o Tribunal também estuda a possibilidade de abrir varas semelhantes em Curitiba, mas prefere não dar um prazo. "É uma idéia muito interessante para grandes cidades industriais", diz o presidente do TRF. As duas varas instaladas na capital gaúcha irão atender apenas Porto Alegre e a região metropolitana.

Também foi criada ontem em Porto Alegre a primeira vara do País que irá julgar apenas casos relativos ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), envolvendo ações sobre a aquisição da casa própria. Vai decidir sobre casos como conflitos habitacionais referentes a financiamento e construção ou ocupação legítima de imóveis, mesmo os não residenciais. E já nasce com 12 mil processos.