Título: STF acata denúncia contra Jader Barbalho
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 02/12/2004, Política, p. A-10

O deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) quase se livrou, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por acolher a denúncia do Ministério Público contra o parlamentar, por suposto desvio de dez cheques administrativos do Banco do Estado do Pará (crime de peculato), quando era governador, entre 1984 e 1985. Num acirrado debate preliminar, cinco dos 11 ministros do tribunal haviam considerado que o crime de que Jader é acusado já prescrevera, por não ser cabível em caso de condenação o aumento da pena em 1/3, não prevista expressamente no Código Penal para governadores, mas apenas para "ocupantes de cargos em comissão ou de função direta de assessoramento".

Com a decisão de ontem, o ex-governador do Pará passa a ser réu em processo que correrá naquele foro privilegiado para o julgamento de congressistas, em casos de infrações penais comuns. Jader Barbalho respondia ainda, como indiciado, a outros dois inquéritos no STF, também acusado de peculato: desvios de verbas públicas em processo de desapropriação de imóvel rural, em 1988, quando era ministro da Reforma Agrária (arquivado), e da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

A questão que dividiu o plenário do STF ontem referia-se à interpretação do parágrafo 2º do artigo 327 do Código Penal, segundo o qual a pena (nos casos de crimes contra a administração pública, como o peculato) será aumentada da terça parte, "quando os autores dos crimes (...) forem ocupantes de cargos em comissão ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação". O peculato é punível com reclusão de 2 a 12 anos. O relator, ministro Carlos Veloso, considerou que por analogia o governador de estado deveria também ser sujeito à agravante prevista nesse dispositivo, por ser ele quem nomeia esses altos funcionários públicos.

Assim, o eventual crime de Jader Barbalho prescreveria 20 anos depois do primeiro cheque suspeito, ou seja, no próximo sábado. Além da existência de indícios suficientes para a denúncia ser aceita, o relator entendeu que o suposto crime não prescrevera.