Título: AGU afirma que poder de investigação é constitucional
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 29/11/2004, Legislação, p. A-7

A Advocacia-Geral da União (AGU) considera constitucional a atribuição de poderes investigatórios ao Ministério Público. A posição da AGU foi formalizada em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, anexado aos autos de ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que está em vias de ser julgada.

Ao contrário do que defendem os policiais, o advogado-geral da União, Alvaro Ribeiro Costa, entende que a Constituição não garante exclusividade à Polícia Judiciária para presidir a investigação criminal, estabelecendo apenas "um rol exemplificativo (e não taxativo) das atribuições do MP". Segundo Costa, a Constituição delegou ao legislador fixar outras funções para o MP, "desde que compatíveis com a sua finalidade". E cita a Lei Complementar 75 que concedeu poder investigatório ao MP. Argumenta ainda que se o MP tem competência exclusiva para propor ação penal pública, tem também poderes para promover diretamente a investigação criminal.