Título: MP 209 vai à votação no Senado
Autor: Denise Bueno e Lucia Rebouças
Fonte: Gazeta Mercantil, 03/12/2004, Finanças & Mercados, p. B-6

Alteração feita na Câmara permite que participante opte pelo novo IR. A Medida Provisória 209, que cria uma tabela regressiva de imposto de renda para os fundos de previdência, deverá ser votada pelo Senado na próxima terça-feira. Segundo o secretário de previdência complementar (SPC), Adacir Reis, a MP já foi aprovada pela Câmara com algumas modificações. Entre elas, a que dá ao participante a opção para escolher se quer continuar pagando imposto de renda pela atual tabela progressiva ou se prefere a nova, que começa com um imposto de 35% para o curto prazo caindo até 10% para aplicações de dez anos ou mais. Outra alteração permitiu que os participantes de planos já existentes mudem para a tabela nova, mas sem contar o tempo passado. A Câmara também inclui na MP que sua regulamentação seja feita em conjunto com a Receita Federal e a SPC, no caso dos fundos fechados e com a Susep, nos planos previdência aberta.

Para o presidente da Associação Nacional das Empresas de Previdência Privada (Anapp), Osvaldo Nascimento, "o texto da MP ainda não é o ideal. Mas o ponto mais importante é que ela preserva as estabilidades de regras", disse. A partir de janeiro de 2005, todas as pessoas podem optar se querem ficar no atual ou mudar para o novo. Se forem para o novo, o prazo começa a contar a partir do momento que for feita a transferência. Os contribuintes de planos antigos de previdência aberta, tanto os tradicionais, como o Plano de Gerador de Benefício Livres (PGBL) ou o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), poderão optar pelo novo regime tributário criado pela MP até julho de 2005."Estamos tentando estender esse prazo até 2007", acrescentou Nascimento.Acordo com a BM&F

O presidente da Bolsa de Mercadorias & Futuros, Manoel Felix Cintra Neto, e o secretário da SPC, Adacir Reis, assinaram ontem, convênio técnico. Pelo acordo, ficam estabelecidas regras e procedimentos para que a BM&F forneça à SPC condições para regulamentação e fiscalização das operações realizadas em seus mercados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Além de cursos específicos, a BM&F fornecerá à Secretaria equipamentos e mecanismos de acesso direto ou indireto às posições dessas Entidades nos mercados por ela administrados. A liberação das informações, será feita a partir de autorização expressa da entidade e dos fundos de investimento de que são cotistas que operem nos mercados BM&F.