Título: Brasil Telecom impedida de cobrar preço discriminatório
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 09/12/2004, Legislação, p. A7

Embratel acusa BrT de cobrar mais caro dela do que de outros clientes. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve ontem, por cinco votos a um, a vigência de uma medida preventiva adotada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em março de 2003, para impedir a Brasil Telecom de cobrar preços discriminatórios pelo acesso à rede local de telefonia em baixa velocidade. A não quis comentar a decisão. A Embratel acusa a Brasil Telecom, em processo administrativo em curso na Anatel, de cobrar mais caro dela do que de outros clientes.

Usa como suposta prova da infração à ordem econômica proposta apresentada pela Brasil Telecom em licitação realizada pela Dataprev para contratar serviço de transmissão de dados corporativos, que tem como um dos insumos o acesso à rede local. "A efetiva capacidade de a recorrente discriminar preços, já que é monopolista no mercado de serviços de acesso local, a semelhança entre os serviços necessários ao atendimento das demandas tanto da Dataprev quanto da Embratel e a verificação da significativa diferença entre os preços praticados justificam a imposição da medida", disse o relator do caso, conselheiro Ricardo Cueva.

Ele criticou o fato de a Brasil Telecom não ter informado o Cade sobre a possibilidade de assinatura de um acordo de cessação da prática discriminatória, que já estaria em fase avançada de negociação, segundo a Gerência de Concorrência da Anatel. "Tal postura manifestada pela recorrente apenas reforça a necessidade de um provimento ativo por parte das autoridades, tanto antitruste como regulatória, de modo a minimizar qualquer impacto nefasto no mercado em análise", declarou Cueva.

Se o acordo já estivesse em vigor, não haveria razão para o Cade manter a validade da medida preventiva. "O fracasso das empresas-espelho é que gera a situação que analisamos agora", afirmou o conselheiro Luiz Delorme Prado. Ele e o relator ressaltaram que a decisão terá de ser novamente analisada se outra empresa passar a ofertar serviço de acesso à rede local na Região II do Plano Geral de Outorgas, hoje monopolizada pela Brasil Telecom. "A medida preventiva é datada mesmo", concordou a presidente do Cade, Elizabeth Farina.

O Cade pedirá à Anatel informações sobre o cumprimento de item da medida preventiva que obriga a Brasil Telecom a encaminhar à agência todos os contratos fechados que tenham por objeto o acesso local para prestação de serviços de transmissão de dados corporativos. Tal iniciativa deveria ter sido realizada, no máximo, dez dias após a promulgação da medida. "Reputo sua análise como de extrema importância não apenas para garantir o acesso da Embratel à rede local, mas como forma de garantir que todos os demais consumidores tenham asseguradas condições isonômicas a seu acesso", disse Cueva.

A medida preventiva adotada pela Anatel manda a Brasil Telecom cobrar pelo acesso local os menores valores praticados, considerando os critérios de descontos, nas licitações das quais participou com os seus concorrentes. Além disso, determina a realização de ampla publicidade de sua tabela de preços, especificando critérios e condições de descontos praticados. Há previsão de multa diária de R$ 106 mil em caso de descumprimento das regras.

"Verifica-se a necessidade de se fazer pesados investimentos para enfrentar a concorrência da empresa que herdou toda uma estrutura já pronta da estatal. Verifica-se, ainda, barreiras legais no mercado em questão, como as políticas, exigências e entraves regulatórios etc. São, portanto, elevadas as barreiras, o que de fato o torna potencialmente suscetível às condutas anticoncorrenciais por parte de uma empresa que detenha expressivo poder de mercado", disse o Conselho Geral da Anatel para justificar a decisão.

kicker: A cobrança discriminatória estaria no acesso à rede local de telefonia em baixa velocidade