Título: AMB vai à Justiça contra controle externo
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 10/12/2004, Legislação, p. A8

Um dia depois da promulgação pelo Congresso da reforma do Judiciário, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona o controle externo da Justiça. Os magistrados questionam o fato de o Conselho Nacional de Justiça ser integrado por pessoas estranhas à magistratura, especialmente quem for indicado pela Câmara e outro pelo Senado.

Para a AMB, o chamado controle externo do Judiciário viola, basicamente, o princípio da separação e independência dos poderes da República, previsto nos artigos 2º e 60 da Constituição, segundo os quais tais poderes têm de ser "independentes e harmônicos entre si", não podendo ser objeto de deliberação proposta de emenda constitucional "tendente a abolir a separação dos poderes".

O presidente da AMB, desembargador Cláudio Baldino Maciel, lembra que, anos atrás, o STF acolheu ações de inconstitucionalidade propostas pelo próprio Ministério Público contra as constituições do Ceará, de Sergipe, da Paraíba e do Pará, que "submetiam os judiciários estaduais a conselhos semelhantes ao criado pela Emenda Constitucional 45".

A AMB também considera inconstitucional dispositivo que dá a um dos integrantes do CNJ "competências correcionais", atribuindo-lhe o poder de requisitar e designar juízes e servidores para "lhes ditar atribuições". De acordo com a ação da AMB, essas competências "atentam contra o princípio da inamovibilidade dos magistrados".

O STF está dividido em relação à presença de pessoas estranhas à magistratura no CNJ. Em fevereiro, numa reunião administrativa, seis ministros votaram na linha da ação agora proposta pela AMB: Maurício Corrêa (que já se aposentou, e foi substituído por Eros Grau), Carlos Velloso, Marco Aurélio, Ellen Gracie, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. São favoráveis ao "controle externo", tal como previsto na emenda promulgada ante ontem, os ministros Nelson Jobim, Celso de Mello, Ayres Britto e Joaquim Barbosa. O ministro Sepúlveda Pertence, na reunião administrativa do início do ano, foi a favor do CNJ com representantes do Ministério Público e dos advogados, mas vetou a participação, no conselho, de pessoas de reputação ilibada escolhidas pelo Congresso.

O CNJ previsto na emenda constitucional será composto por nove magistrados de todas as instâncias, dois integrantes do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos eleitos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.