Título: Imposto sobre valor agregado
Autor: Paulo Roberto Riscado Junior
Fonte: Gazeta Mercantil, 01/09/2004, Opinião, p. A-3
Um bom instrumento para a modernização do sistema tributário. O imposto sobre valor agregado (IVA), instituído, por exemplo, entre os países da União Européia, é um imposto incidente sobre o faturamento, não-cumulativo, ou seja, o repassado nas aquisições pode ser deduzido do incidente nas vendas. Também é discriminado na nota fiscal, possibilitando ao consumidor saber exatamente a quantidade de tributo que está embutido no preço do bem ou serviço adquirido. Se fosse implantado no Brasil, poderia vir a substituir a Cofins, o PIS, o IPI, o ICMS, o ISS e até o ITBI. Transformar todos esses tributos em um só, não-cumulativo, e que mantenha o mesmo nível de arrecadação, parece uma meta muito ambiciosa, mas é um caminho para a modernização do sistema tributário Brasileiro e para a redução do custo Brasil. O que impressiona não são as dificuldades técnicas que tal assunto suscita, mas a pouca discussão sobre IVA no Brasil. O Brasil não tem imposto sobre valor agregado; na verdade, o faturamento dos agentes econômicos é tributado várias vezes pela União, estados e municípios. Não se sabe ao certo a carga tributária que recai sobre o consumidor final, e a quantidade de normas e regulamentos confunde e onera empresários. São várias as desvantagens desse sistema. Por exemplo, a dificuldade de calcular com exatidão a carga tributária sobre os produtos nacionais impede que estes sejam tratados em igualdade com os importados, que, eventualmente, podem sofrer tratamento mais benéfico ou mais gravoso. E ainda, se o Estado procurar desonerar as exportações, pode, pelo mesmo motivo, retirar mais carga tributária do que a efetivamente incidente, gerando perda de receita e ainda possíveis reclamações de estar concedendo subvenções proibidas. A dificuldade em substituir Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS pelo IVA é alta, principalmente por envolver discussões nos níveis federal, estadual e municipal, que teriam de dividir normatização, arrecadação e fiscalização do tributo. Mas as vantagens são muito evidentes. O IVA poderia significar o fim da tributação em cascata e da guerra fiscal, permitiria simplificar legislações e racionalizar o trabalho de fiscalização e controle, com redução de gastos públicos e privados, ampliar o número de contribuintes, desonerar investimentos, melhorar a inserção do Brasil no mercado internacional e ainda proporcionar cidadania, pois saber exatamente a carga tributária incidente é direito de quem financia o Estado. O IVA é um bom instrumento para que a modernização do sistema tributário brasileiro, com redução de gastos públicos e privados e aumento da base de contribuintes, seja alcançada. Sua discussão deveria estar na ordem do dia. Estamos atrasados.