Título: Sigilo de documentos oficiais tem novas regras
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 13/12/2004, Legislação, p. A-6
O governo federal publicou na sexta-feira no Diário Oficial da União uma medida provisória e um decreto que alteram as regras relativas a sigilo de documentos oficiais. Entre as novidades, já em vigor, está a revogação de um dispositivo baixado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 2002, que permitia prorrogar indefinidamente o prazo para divulgação de documentos classificados como ultra-secretos. A partir de agora, a renovação do prazo só será permitida uma única uma vez.
"Esse decreto tornava quase inacessíveis os documentos, uma vez que aumentava os prazos e podia prorroga-los indefinidamente", disse o secretário de Direitos Humanos, Nilmário Miranda. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais quatro ministros, José Dirceu (Casa Civil), Márcio Thomaz Bastos (Justiça), Jorge Armando Félix (Gabinete de Segurança Institucional) e Alvaro Augusto Ribeiro Costa (AGU), o novo decreto também reduziu o prazo para divulgação dos documentos sigilosos, em comparação às regras estabelecidas durante o governo anterior.
Papéis classificados como ultra-secretos ficarão no máximo 30 anos inacessíveis à sociedade, em vez dos 50 anos anteriores. O prazo para divulgação de documentos carimbados como secretos, confidenciais e reservados caiu para, respectivamente, 20 anos, 10 anos e 5 anos. Antes era de 30 anos, 20 anos e 10 anos. A MP prevê a criação de uma Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, composta pelos quatro ministros signatários do decreto e da MP, além dos ministros da Defesa e das Relações Exteriores e o secretário de Direitos Humanos.
A comissão terá poder para mudar a classificação de documentos e flexibilizar o prazo de divulgação dos mesmos, o que pode levar à abertura, antes do previsto, de arquivos hoje sigilosos, inclusive os relativos ao período de regime militar (1964-1985). O trabalho da comissão não será fácil. O Itamaraty, por exemplo, já manifestou preocupação com a possibilidade de papéis relacionados a negociações comerciais e questões territoriais tornaram-se públicos.
Pelas novas regras, qualquer pessoa poderá solicitar à comissão a revisão da classificação de ultra-secreto conferida a determinado documento. "O povo tem direito à memória e isso faz parte dos direitos humanos e da construção da democracia. Ninguém pode negar ao povo o direito de conhecer a sua história recente", afirmou Nilmário Miranda. A MP e o decreto regulamentam inciso do artigo 5º da Constituição que garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse geral ou de seu interesse particular, ressalvadas aquelas cujo sigilo é considerado imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.