Título: União terá de pagar R$ 2,5 bi à Varig
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 15/12/2004, Legislação, p. A-9
Decisão do STJ abre precedente para Vasp e TAM, que têm ações semelhantes na Justiça. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu ontem à Varig, por quatro votos a um, o direito de receber uma indenização de cerca de R$ 2,5 bilhões da União como compensação por supostos prejuízos decorrentes de tabelamento de preços entre 1985 e 1992. O julgamento abre precedente favorável no STJ às outras companhias aéreas, como Vasp e TAM, que também têm ações semelhantes em andamento na Justiça. O titular da Procuradoria-Geral da União (PGU), Moacir Antônio Machado da Silva, promete usar todos os recursos possíveis contra a decisão do STJ.
Representante da Varig no processo, o advogado Pedro Gordilho disse que a intenção é utilizar os créditos para promover um encontro de contas com o governo federal. De acordo com informações apresentadas em audiência pública na Câmara dos Deputados em outubro desse ano, a dívida da companhia aérea é de R$ 7 bilhões, sendo R$ 3,1 bilhões em débitos com a Receita Federal, R$ 2,2 bilhões em pendências previdenciárias e outros R$ 1,7 bilhão com credores privados. "Esse cheque nunca será assinado pelo Tesouro", afirmou Pedro Gordilho.
Para a coordenadora do Grupo Parlamentar Misto em Defesa da Varig, deputada federal Yeda Crusius (PSDB-RS), a decisão facilita o encontro de contas, até agora evitado pelo governo, e a reestruturação da dívida da companhia aérea. "O STJ foi ativo em não postergar uma situação que acarretaria prejuízo às empresas, aos trabalhadores e aos usuários", declarou Yeda. Hoje, a deputada tem uma reunião com o vice-presidente da República e ministro da Defesa, José Alencar, para tratar da crise no setor aéreo brasileiro.
Segundo Pedro Gordilho, não há possibilidade de a PGU recorrer da decisão ao STJ, pois não há divergência sobre o tema no tribunal. Ele lembrou que o governo já recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da Primeira Região favorável à Varig. O recurso ainda não foi julgado. O único precedente na instância máxima é a favor das companhias aéreas. Em 1997, o Supremo assegurou à Transbrasil o direito de receber mais de R$ 1 bilhão. Os recursos já foram desembolsados pelo Tesouro Nacional.
Na ocasião, os ministros afastaram a alegação de impossibilidade de uma empresa obter ressarcimento por prejuízo decorrente de política econômica governamental, cujas conseqüências recaem sobre toda a coletividade, e não apenas sobre determinados setores, como o da aviação. "Não há como pretender assimilar a índole dos danos porventura causados pela adoção de determinada política econômica às pessoas em geral, diretamente sujeitas como súditos à autoridade do Estado, à natureza de outra relação juridicamente diversa, contraída com quem esteja ele vinculado por liame contratual", diz a decisão do STF.
Argumentos do setor
O setor aéreo alega na Justiça que o congelamento de preços provocou a quebra do equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão firmado com a União e que os preços definidos pelo governo entre 1985 e 1992 ficaram abaixo das propostas apresentadas pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, com base em suas planilhas de custo. Tais dados eram levados em consideração até 1986. Os ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, José Delgado e Denise Arruda acataram tais argumentos.
"O arrocho tarifário contribuiu para levar à exaustão setor nobre da economia e soberania nacional", declarou Fux. O único voto divergente foi do ministro Teori Albino Zavascki. Ele disse que a Varig conquistou durante o período de tabelamento de preços, em média, 3 milhões de passageiros a mais por ano. Teria havido aumento nas vendas das passagens, e não queda de receita, como alega a empresa. "Apesar do congelamento, a Varig praticou desconto tarifário", destacou Zavascki.
O ministro também citou o impacto da decisão no erário para negar o pedido da empresa. "A esmagadora maioria dos municípios não tem orçamento dessa magnitude", afirmou. Zavascki votou pela devolução do processo à primeira instância porque o Ministério Público (MP) só interveio na disputa a partir da segunda instância. Segundo o artigo 82 do Código de Processo Civil, a participação do MP é obrigatória desde o início nos processos que envolvem interesse público.
Os demais ministros não consideraram o processo de interesse público e disseram que, mesmo se fosse, a intervenção do MP a partir da segunda instância teria corrigido a falha. "O caso demorou dez anos para chegar aqui. Se voltar à primeira instância, levará mais dez ou vinte anos (antes da decisão final). Isso não é justiça", asseverou Falcão. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), as indenizações pleiteadas por Vasp e TAM podem chegar a R$ 3 bilhões e R$ 158 milhões. Os valores, no entanto, são considerados superestimados pelas empresas.
kicker: Empresa quer utilizar créditos para promover um encontro de contas com o governo federal