Título: Fonteles move adin contra o reajuste para servidores
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 15/12/2004, Legislação, p. A-9

O reajuste de 15% concedido em novembro pela Câmara dos Deputados e pelo Senado a seus servidores foi considerado "ilegítimo" pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação de inconstitucionalidade para derrubar o Ato Conjunto 1, editado pelas mesas do Congresso. Como o aumento começa a ser pago ainda este mês, Fonteles pediu ao ministro Carlos Velloso -a quem a ação foi distribuída- que suspenda o ato administrativo, em caráter liminar, até o julgamento pelo plenário do mérito da questão.

De acordo com o chefe do Ministério Público, o artigo 37 da Constituição Federal exige que a remuneração e os subsídios de servidores públicos sejam fixados ou alterados por meio de lei específica. Além disso, pelos artigos 51 e 52, é competência da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente, a iniciativa de leis para fixar os vencimentos dos funcionários, "observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias".

Extensão de reajuste

O presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), em informações prestadas ao procurador-geral da República, alegou que a norma constitucional referente a lei específica só vale quando há aumento real de "vencimentos". No seu entender, o ato do Congresso apenas estendeu aos servidores do Legislativo o "reajuste geral" concedido pelo Executivo a seus funcionários, ou seja, a decisão seria uma "revisão geral de remuneração, a ser realizada sempre na mesma data e sem distinção de índices".

No entanto, para Fonteles, tal como ocorre no Poder Judiciário, o princípio da isonomia não pode ser aplicado em casos de "reajuste de remuneração por ato emanado de órgão desprovido de função legislativa" (O ato conjunto das mesas do Congresso).