Título: PL garante recuperação judicial para devedores da Receita Federal
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 16/12/2004, Política, p. A-8
O setor produtivo venceu uma disputa contra o Ministério da Fazenda, até então considerada perdida, na votação dos destaques da Lei de Falências - também denominada de Lei de Recuperação das Empresas -, na noite de terça-feira, na Câmara. Os deputados retiraram do texto dispositivo que obrigava as empresas a apresentar certidões negativas de débito tributário para ter direito à recuperação judicial, instituto que substituirá a concordata tão logo a nova legislação entre em vigor.
Para obter tal documento, o contribuinte tem de estar em dia com a Receita Federal. Autora do destaque, a bancada do PL alegou que os planos de recuperação judicial serão propostos por empresas em dificuldade financeira e inadimplentes em relação ao pagamento de tributos. Elas não conseguiriam a certidão negativa e teriam a falência decretada. "O projeto ficaria inócuo com a apro-vação de um artigo desse tipo", afirmou o líder do PL na Câmara, deputado Sandro Mabel (GO).
Ele lembrou que o término da obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de débito tributário só vale enquanto o Congresso Nacional não aprovar projeto elaborado pelo Ministério da Fazenda, em tramitação no Senado, que prevê a possibilidade de parcelamento especial de dívidas com a Receita para empresas interessadas em aderir à recuperação judicial. Depois, o dispositivo será retomado. "A alteração apressará a base de apoio ao governo", declarou Mabel.
Antes do PL, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) patrocinou uma emenda para derrubar a mesma regra. Mas ela não foi aprovada no Senado. Na última segunda-feira, o relator da Lei de Falências, deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS), tentou convencer parlamentares governistas e o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Marcos Lisboa, a retirá-la do texto. Biolchi lembrou que o crédito tributário não está sujeito à concordata e, por coerência, não deveria ser cobrado no início da recuperação judicial.
"Os créditos públicos ficam desprotegidos com a mudança", protestou o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), vice-líder do governo, durante a votação da matéria.
Aperfeiçoamentos
Aprovada depois de onze anos de tramitação, a nova Lei de Falências segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ainda não entrou em vigor, mas Biolchi pretende apresentar projetos para aperfeiçoá-la, apesar de considerá-la a mais moderna do mundo. O parlamentar gaúcho pretende, com os textos, reverter derrotas sofridas nesta semana.
Biolchi quer, por exemplo, incluir todos os tipos de créditos no plano especial de recuperação de microempresas, e não apenas os sem garantia como consta do texto aprovado, e retirar a incidência de correção monetária e de juros de 12% ao ano nas parcelas mensais devidas pelos pequenos empresários. Para o Ministério da Fazenda, a medida contraria o sistema financeiro e vai de encontro ao propósito de usar a Lei de Falências para baratear o empréstimo bancário no País.