Título: O mercado vai sentir benefícios a longo prazo, diz especialista
Autor: Nanna Pretto
Fonte: Gazeta Mercantil, 16/12/2004, Legislação, p. A-9

A aprovação da Lei de Falências pela Câmara dos Deputados terá um impacto positivo no mercado acionário brasileiro a longo prazo. "No momento, temos coisas mais importantes que refletem diretamente na Bolsa", explica o consultor de investimento da corretora Geração Futuro, Mauro Giorgi, com relação aos indicadores econômicos e vencimentos que ocorrem nesta semana e na próxima. Para ele, a aprovação da lei, após quase 12 anos de tramitação, é mais um ponto positivo para que as empresas nacionais e internacionais aumentem seus investimentos no Brasil. "Uma lei mais moderna e competente, mostra a atenção do governo e atualização do Judiciário brasileiro", diz Giorgi.

O superintendente de renda variável do Banif Investment Banking, Nami Neneas, diz acreditar que o grande ponto é que, decretada a lei, os bancos passarão a receber os recursos antes do governo receber o que tem em impostos, o que possibilita a cobrança de juros menores. "Assim, fica mais fácil para as instituições financeiras emprestarem capital." Outro ponto ressaltando por Neneas é a substituição da concordata pela opção da recuperação extrajudicial e da recuperação judicial, o que preserva a empresa, oferecendo uma possibilidade de recuperação e manutenção dos empregados.

"Existe uma aproximação do modelo norte-americano e uma possibilidade melhor da empresa se resgatar antes de ir para a cova. E caso vá fica mais fácil dos bancos ajudarem", explica ele.

Spreads bancários

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, aposta na redução dos spreads bancários com a aprovação da Lei de Falências. Um dos pontos em que se baseia é o que altera a hierarquia dos créditos. "Isso vai oferecer muito mais segurança aos credores do sistema financeiro e, conseqüentemente, vai contribuir para reduzir os prêmios de risco, refletindo positivamente no spread", afirma.

Monteiro Neto disse, por meio de nota à imprensa, que a Lei de Falências introduz o conceito de que se deve buscar a recuperação da empresa, e não sua liquidação, como na visão patrimonialista. Essa legislação, na sua visão, amplia a compreensão de que a empresa é um ativo social que deve ser preservado. "É necessário recuperar as empresas pela via judicial, criando condições para que possam sobreviver ao processo e continuem a cumprir seu papel fundamental, não só de gerar empregos, mas de contribuir em termos tributários e de poder oferecer, como uma unidade econômica, uma contribuição à sociedade", disse o presidente da CNI.

Projeto substitui lei de 1945

A Lei de Falências aprovada pela Câmara substitui a legislação atual que é de 1945. A grande mudança feita será o fim da concordata e a criação do mecanismo de recuperação de empresas insolventes, em duas maneiras. Na forma extrajudicial, em que o processo corre informalmente, os credores formam uma assembléia, na qual discutem um plano de recuperação. Nessa etapa não entram dívidas trabalhistas ou fiscais. Já na recuperação judicial, é a Justiça quem convoca a assembléia.

A intenção do governo é fazer com que o risco seja minimizado para as instituições financeiras e, com isso, produzir uma queda global das taxas de juros para empréstimos. "O Brasil tem de começar 2005 com uma nova lei", disse o vice-líder do governo, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS).