Título: Governo leva vantagem na disputa por crédito de IPI
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 16/12/2004, Legislação, p. A-9

PGFN já conseguiu, no STF, votos necessários para derrubar benefício. O governo conquistou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) o número de votos necessários para derrubar decisão de dezembro de 2002 que garantiu às empresas o direito a crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de insumos no regime de alíquota zero. Segundo estimativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a manutenção da decisão implicará perda de arrecadação de R$ 25 bilhões ao ano.

O valor é quase duas vezes e meia superior aos recursos reservados para investimento público no Orçamento Geral da União de 2005 (R$ 11 bilhões). As empresas contestam o tamanho do possível esqueleto e acusam a PGFN de fazer terrorismo financeiro a fim de influenciar a decisão do tribunal. Antes do pedido de vista que adiou o desfecho do julgamento, seis dos onze ministros do Supremo votaram a favor do recurso apresentado pelo governo.

Outros dois ministros já se manifestaram pela manutenção da decisão anterior. Como restam votar apenas três ministros, a vitória do governo está garantida, a não ser que alguém mude de opinião. Relator do caso, o ministro Marco Aurélio de Mello disse que o artigo 153 da Constituição veda o direito ao crédito presumido de IPI. O dispositivo estabelece a compensação do imposto devido em cada operação com o valor pago na etapa anterior, em respeito ao princípio da não-cumulatividade.

"Se nada foi desembolsado na etapa anterior (alíquota zero), nada há para ser compensado", declarou. O relator também lembrou que atualmente é o Judiciário que está assegurando o direito a crédito de IPI na compra de insumos no regime de alíquota zero e definindo a alíquota a ser utilizada na compensação, e não uma legislação específica. Os magistrados estariam usurpando competência reservada a deputados e senadores, o que é proibido pela Constituição.

"Não cabe ao Judiciário definir alíquota", concordou a ministra Ellen Gracie. Seguiram a mesma linha os ministros Gilmar Ferreira Mendes, Eros Roberto Grau, Joaquim Gomes Barbosa e Carlos Ayres de Britto. Os dois primeiros ressaltaram que o produtor não arca com o IPI, mas repassa o imposto ao consumidor final. Se o crédito presumido de IPI for mantido, haverá enriquecimento sem justa causa por parte dos empresários, acrescentaram Mendes e Grau.

Autor de um dos dois votos favoráveis às empresas, o ministro Antonio Cezar Peluso afirmou que o STF já reconheceu o direito ao crédito para casos de compra de insumos no regime de isenção. Deveria estende-lo para o regime de alíquota zero, uma vez que os dois institutos, apesar de juridicamente distintos, têm o mesmo efeito prático. Citando projeções constantes do processo, ele também ressaltou que a desoneração (alíquota zero), sem o crédito presumido, acarreta aumento da carga tributária.

Ontem, Peluso pediu vista para analisar de novo a questão. Além dele, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, é favorável à manutenção do direito a crédito de IPI na compra de insumos no regime de alíquota zero. Em entrevistas recentes a este jornal, a advogada Fernanda Hernandez, que representa indústrias na disputa, e o presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D¿urso, criticaram a possibilidade de o Supremo mudar de entendimento sobre o tema.

"Há insegurança jurídica em razão da possibilidade de revisão da decisão", declarou Fernanda. "Confiando na independência da mais alta Corte do País e na preservação do princípio da segurança jurídica, a OAB-SP manifesta a sua crença na validade da própria jurisprudência firmada pelo STF", reforçou a entidade. O julgamento do processo só deve ser retomado em 2005.