Título: Remover entraves aos novos investimentos
Autor: Ivan Tauil Rodrigues
Fonte: Gazeta Mercantil, 17/12/2004, Opinião, p. A-3
O desejado e alardeado "espetáculo de crescimento" jamais ocorrerá, de modo sustentável e duradouro, se o País não resolver definitivamente os problemas que afligem investidores e atrasam projetos em infra-estrutura que configuram os pilares essenciais ao desenvolvimento econômico e à inclusão social de milhões de brasileiros.
Entre os anos 30 e 80, a definição e realização de investimentos em infra-estrutura estiveram, quase sempre, a cargo do Estado brasileiro, que os financiou de modo preponderante através da poupança externa e do endividamento soberano do País.
Em paralelo a um período de pujante crescimento da economia brasileira, verificaram-se o fortalecimento e a concentração de poder na esfera da União Federal, o que plasmou o sistema tributário segundo a partilha de competências registrada na constituição de 1967/69 e o materializou e corporificou no Código Tributário Nacional, promulgado em fins da década de 60.
Um dos resultados do esgotamento do modelo político-jurídico anterior foi a realização da reforma tributária veiculada pela Constituição de 1988, a qual permitiu que poderes locais tributassem - principalmente por meio do ICMS - receitas oriundas de atividades econômicas do setor de infra-estrutura, antes majoritariamente confundidas com a atuação estatal e então imunes ou tributadas exclusivamente por um único imposto incidente sobre minerais, petróleo e derivados e energia elétrica.
Isso não apenas encareceu os principais insumos da produção de bens e serviços como também retirou da União receitas (preços públicos ou tributos) que deveriam constituir contrapartida ao endividamento federal que, a despeito dos desmandos e equívocos perpetrados no passado, possibilitou a implantação de um - sofisticado para a época - sistema de ativos e equipamentos de infra-estrutura econômica.
Tal descasamento de receitas e pagamentos de dívidas, aliado à demanda crescente por serviços estatais - gerada pelos "novos direitos" implementados pela Constituição de 1988 -, ocasionou a definitiva impossibilidade de o Estado continuar a investir e administrar atividades de infra-estrutura, justificando assim as privatizações.
Os autores da reforma tributária de 1988 e os agentes políticos que promoveram a privatização não prepararam, porém, condições adequadas ao investimento privado em infra-estrutura.
A elevada tributação, viabilizada e estimulada pela Constituição de 1988 - principalmente sobre energia, combustíveis e telecomunicações -, junto com os processos de recuperação de tarifas públicas que antecederam as privatizações, ocasionou exagerado aumento de preços, tanto em tais serviços e bens quanto em toda a cadeia produtiva.
O resultado indireto foi a limitação da demanda pelos consumidores brasileiros, majoritariamente de baixa renda, e a hipotética diminuição do interesse e da atratividade ao investimento privado nesses segmentos.
Assim tornam-se de pouca efetividade princípios regulatórios tais como o da universalização, por exemplo, aplicáveis às comunicações e à energia elétrica, estimulando a instauração e o aprofundamento continuado de conflitos entre agentes econômicos, consumidores e órgãos reguladores como os que hoje habitam os tribunais brasileiros.
É certo ainda que a privatização de ativos e equipamentos de infra-estrutura não se fez acompanhar de necessárias mudanças constitucionais para garantir aos agentes privados os mesmos custos tributários antes suportados pelo Estado, ou seja, nenhum ou quase nenhum.
Antes de 1988 vigorava, já, o princípio das imunidades recíprocas (hoje hospedado no artigo 151 da Constituição), segundo o qual União, estados e municípios não poderiam, reciprocamente, impor tributos sobre atividades e ativos uns dos outros, sendo ainda certo que a União Federal, investidora principal em infra-estrutura, gozava de autorização e liberdade constitucional para isentar e desonerar tributos estaduais e municipais sobre suas obras e atividades, hoje não mais possível.
Quando privatizadas, as atividades de infra-estrutura passaram a suportar custos tributários da ordem de 30% - ou mais - em seus investimentos, onerando negativamente projetos que possuem longa e tortuosa recuperação.
Ou seja, em matéria de infra-estrutura, construiu-se uma infeliz e irracional equação, composta pela contenção da demanda através da elevada tributação no consumo e a inibição da oferta pelo encarecimento tributário do investimento, agora não mais protegido pelas imunidades antes dispensadas ao investimento público.
Essa equação urge ser resolvida, com a mesma pressa do combate à fome, pois o trem para o futuro já aguardou demais o Brasil; se nós o perdermos, não temos certeza - como diz a canção - de que haverá um outro, amanhã de manhã.