Título: Proibido o livre comércio de remédios de dipirona
Autor: Gilmara Santos e Iolanda Nascimento
Fonte: Gazeta Mercantil, 17/12/2004, Legislação, p. A-7

Os medicamentos que têm como princípio ativo a dipirona só podem ser comercializados com prescrição médica ou em hospitais e laboratórios. Dessa forma, os três produtos apresentarão tarja vermelha em suas embalagens. A decisão é da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que proíbe a comercialização em farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais. Os medicamentos atingidos pela decisão são Novalgina, Novalgina Relax e Vitalgina, atualmente produzidos pela Aventis Pharma.

A decisão do juiz Alexandre Vidigal de Oliveira atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que alega que a dipirona "provoca funestas conseqüências decorrente da sua alta toxicidade". E sustenta ainda que "vários países já proibiram a livre comercialização dessa substância, diante dos malefícios que podem ser por ela causados". Nos autos, A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) argumentou que "a dipirona encontra-se no mercado mundial há 80 anos, sendo o analgésico mais usado no Brasil. Sustentou que estudos recentes da Organização Mundial da Saúde que a "eficácia da dipirona como analgésico e antitérmico é inquestionável".

Na decisão, o juiz cita a Hoechst do Brasil. A atual produtora do medicamento, a Aventis Pharma, afirmou, por meio de nota oficial, que a empresa está "apoiada na solidez dos dados científicos e na experiência clínica de mais de 80 anos que confirmam a eficácia e segurança do medicamento". E diz ainda que "está aguardando a citação da liminar e posição da Anvisa para se posicionar a respeito".

A Anvisa tem até o dia 14 de janeiro para determinar a restrição de venda e alteração das embalagens dos medicamentos junto ao laboratório. A Agência está avaliando a sentença e a pertinência de interposição de recurso.