Título: Ministro não pode regular IPI
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 17/12/2004, Legislação, p. A-7

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional, por nove votos a um, artigo de um decreto-lei de 1979 que deu poderes ao ministro da Fazenda para reduzir ou extinguir o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um incentivo fiscal criado em 1969 para estimular as exportações. Para a maioria do STF, uma portaria ministerial não tem força para revogar um benefício instituído por lei.

O caso é relevante porque está relacionado a outra disputa entre as partes. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está para decidir se o crédito-prêmio de IPI foi extinto em 1983, como alega a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou ainda está em vigor, tal qual defendem os exportadores, com base justamente na decisão do STF. Até o momento, três ministros votaram pela extinção do incentivo fiscal. É só. Outros seis ainda têm de se manifestar.

O impacto do processo no erário é bilionário. A Secretaria da Receita Federal analisa pedido de compensação de crédito-prêmio de IPI de R$ 15 bilhões. De acordo com a PGFN, outra bolada ainda maior é pleiteada pelas empresas na Justiça. Criado para ressarcir os exportadores pelos tributos pagos no País, o incentivo corresponderia a 10% do total de vendas ao mercado externo. Somente em 2003, daria direito a créditos de US$ 7 bilhões.