Título: O Supremo suspende o reajuste de servidores
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 17/12/2004, Legislação, p. A-7

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem, por unanimidade, em caráter liminar, o reajuste de 15% concedido em novembro pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal a seus servidores. A decisão que prevê a suspensão do aumento -determinado pelo Ato Conjunto 1 das mesas do Congresso- tem efeito retroativo e atinge também os funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) que, pela Constituição Federal, é "órgão auxiliar do Congresso".

A decisão do plenário do Supremo foi conseqüência de ação de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, na última terça-feira. De acordo com Cláudio Fonteles, o artigo 37 da Constituição Federal exige que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos sejam fixados ou alterados por lei específica, e não por simples ato administrativo.

Argumentos

O presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), nas informações prestadas ao ministro-relator, Carlos Velloso, alegava que a norma constitucional específica só valeria quando há aumento real de "vencimentos". No seu entender, o ato do Congresso limitava-se a estender aos servidores do Poder Legislativo o "reajuste geral" concedido pelo Poder Executivo a seus funcionários.

O Supremo Tribunal Federal acolheu os argumentos do chefe do Ministério Público no julgamento do pedido de liminar, deixando para fevereiro a análise do mérito da questão, que não deverá ser diferente da linha esboçada no rápido voto do ministro-relator.