Título: Militar não pode migrar de universidade
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 17/12/2004, Legislação, p. A-7

Servidores públicos federais e seus familiares, sejam militares ou civis, só podem ser transferidos para instituições de ensino congêneres (de públicas para públicas, de particulares para particulares), quando removidos, mesmo obrigatoriamente, no interesse da administração pública, de uma cidade para outra.

A decisão do STF foi tomada ontem, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ação de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contra o parecer normativo da Advocacia-Geral da União (AGU) que -atendendo a consulta do Ministério da Defesa- garantia a transferência de militares e seus dependentes estudantes para universidades federais, ainda que oriundos de faculdades privadas.

O Supremo, a partir do voto do ministro-relator, Marco Aurélio, considerou inconstitucional o núcleo da Lei 9.536/1997, segundo o qual a transferência forçada de "servidor público federal civil ou militar estudante ou seu dependente" poderia ser "efetivada entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga".

Votos convergentes

O parecer da Advocacia Geral da União, que beneficiava os militares e seus dependentes estudantes, baseava-se nessa lei de 1997, que também atendia aos funcionários públicos civis, ao contrário da Lei 8.112/1990, que dava tratamento especial apenas aos militares. Assim, o Supremo Tribunal Federal não levou em conta a alegada discriminação contra servidores civis, nem a inobservância dos princípios constitucionais da isonomia e da autonomia universitária.

No julgamento realizado ontem, todos os votos foram convergentes no sentido de que os servidores públicos federais -civis ou militares- não podem ter "prerrogativas" ou "privilégios" que discriminam os demais cidadãos. O ministro Ayres Britto chegou a destacar que o ingresso em universidades federais, por meio de exames vestibulares, corresponde a "verdadeiros concursos públicos".