Título: Companhias aéreas em desvantagem
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 02/09/2004, Legislação, p. A-15

Órgão está a um voto de condenar Varig, TAM, Vasp e Transbrasil por formação de cartel. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) praticamente selou ontem a condenação de Varig, TAM, Vasp e Transbrasil por formação de cartel na definição de tarifa da ponte aérea Rio-São Paulo. De seis votos possíveis, quatro já foram proferidos em favor da condenação, contra apenas um pelo arquivamento do caso. Resta votar apenas a presidente do Cade, Elizabeth Farina. Em teoria, os argumentos dela podem convencer os colegas a mudar de opinião.

A sanção proposta até o momento é a imposição de multa a cada uma das empresas equivalente a 1% do faturamento bruto em 1999. A maioria do Cade está acompanhando o voto do conselheiro Luiz Esteves Scaloppe. Há duas semanas, ele disse que as companhias aéreas utilizaram o sistema ATPCO para reajustar em iguais 10%, em agosto de 1999, o bilhete da rota Santos Dumont/Congonhas. O sistema ATPCO oferece a cerca de 700 empresas do setor aéreo em todo o mundo informações em tempo real sobre linhas, tarifas, classes e assentos disponíveis.

Histórico

Em seis de agosto de 1999, a Varig lançou no sistema o reajuste de 10% do bilhete da ponte aérea Rio-São Paulo a partir do dia nove do mesmo mês. Minutos depois, a TAM divulgou no ATPCO o mesmo aumento, a partir do dia 11. Os reajustes de Vasp e da Transbrasil -esta não operava com o sistema à época- foram anunciados em 10 de agosto, com vigência para o dia seguinte. De acordo com Scaloppe, as coincidências de percentual e de datas são provas do cartel.

Ele também afirmou que uma reunião realizada pelos presidentes das companhias em 03 de agosto de 1999, em São Paulo, comprovaria a existência de infração à ordem econômica. Além disso, rechaçou o argumento de que as companhias aéreas apenas seguiram a líder de mercado, a Varig, o que afastaria a ocorrência de desrespeito à lei. Na ocasião, foi acompanhado pelo conselheiro Luiz Carlos Prado. Ontem, os conselheiro Roberto Pfeiffer e Ricardo Cueva trilharam o mesmo caminho.

Pfeiffer afastou o argumento das companhias aéreas de que os reajustes foram provocados por uma portaria do Departamento de Aviação Civil (DAC), que autorizou a redução conjunta de descontos nas passagens aéreas. De acordo com o conselheiro, houve um lapso temporal de dois meses entre a decisão do DAC e a correção dos valores das tarifas. "Se a situação estava tão sufocante, por que se demorou tanto?", questionou Pfeiffer. Ele também considerou a reunião realizada em 03 de agosto um forte indício do cartel.

O único voto a favor das companhias aéreas é do relator, ex-conselheiro Thompson Andrade. A expectativa é de que o caso seja retomado daqui a duas semanas. Já o julgamento do acordo de compartilhamento de vôos entre as companhias TAM e Varig deve ser realizado até o fim de outubro. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda já recomendou a suspensão da parceria, responsável direta pela melhoria das condições financeiras das duas empresas.

Segundo a Seae, TAM e Varig aproveitaram as operações conjuntas para formar um cartel, prejudicando os consumidores por meio da elevação "artificial" das tarifas. As companhias negam e já encaminharam esclarecimentos ao Cade.

kicker: Cade analisa o reajuste, em 1999, no bilhete da rota Santos Dumont/Congonhas