Título: Pedido de vista adia julgamento sobre precatórios no STF
Autor: Daniel Pereira
Fonte: Gazeta Mercantil, 03/09/2004, Legislação, p. A-09
Um pedido de vista do ministro Antonio Cezar Peluso suspendeu ontem o julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de uma liminar requerida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra o artigo 2º da Emenda Constitucional (EC) 30/00. O dispositivo garante à Fazenda Pública o direito de pagar em até dez prestações anuais, iguais e sucessivas, dois tipos de precatórios -os pendentes de julgamento na data de promulgação da EC 30/00 e os gerados por ações judiciais iniciadas até o fim de 1999.
Os governantes já venceram a disputa mais importante sobre precatórios. Foi no ano passado, quando o STF julgou recursos propostos por cidadãos comuns a fim de pressionar governadores e prefeitos a pagar os chamados precatórios alimentares -indenizações trabalhistas e previdenciárias conquistadas na Justiça e consideradas fundamentais à sobrevivência. Como não recebiam o dinheiro, eles apresentaram pedidos de intervenção federal em mais de 5 mil estados e municípios, retaliação prevista na Constituição Federal em caso de desrespeito a uma decisão judicial.
Em fevereiro de 2003, o STF decidiu, por dez votos a um, que os pedidos são inaceitáveis a não ser que fique comprovada a falta de vontade de governadores e prefeitos para pagar os precatórios alimentares. A decisão foi tomada após a análise de dois recursos ajuizados contra o Estado de São Paulo, que na época respondia a mais de 2 mil pedidos de intervenção, segundo o Supremo. O ministro Gilmar Ferreira Mendes disse na ocasião que o acerto de contas está ocorrendo dentro do "limite do financeiramente possível".
"O interventor não sairia de Brasília com o bolso cheio de dinheiro para resolver a situação. Depois, teríamos de decretar a intervenção do interventor", acrescentou o ministro Nelson Jobim. Dois meses depois, nova esperança para os trabalhadores, quando os ministros analisaram cerca de 60 pedidos de intervenção no Rio Grande do Sul. Da tribuna, o advogado apresentou dados mostrando que o governo gaúcho reduzia a cada ano os recursos destinados ao pagamento dívida, apesar do aumento crescente de débito com precatórios alimentares.
Para afastar o pedido, os ministros usaram, então, um argumento político. "Não é justo afastar um governador que foi eleito agora, sem nenhuma responsabilidade pelo feito e pelo mal feito no passado", afirmou Mendes, referindo-se ao governador Germano Rigotto (PMDB). A decisão, que enterrou de vez as chances dos trabalhadores, causou constrangimento a representantes do próprio Judiciário. Ministros que negaram a intervenção sugeriram a revisão do instituto da intervenção federal.
Único voto vencido, o ministro Marco Aurélio de Mello declarou que a situação era de "calote oficial". "Pretende-se valer (o governante) do dito `devo, não nego, pago quando puder¿", declarou. A situação generalizada de inadimplência provocou protestos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que lançou uma cruzada para acabar com os precatórios. "Precatório é uma invenção brasileira para proteger caloteiros", afirmou o ministro Francisco Fausto, ex-presidente do TST, ao defender a mobilização. Propostas já foram apresentadas para contornar o problema, entre elas a da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que estimou, em março deste ano, em R$ 30 bilhões as dívidas do governo federal em precatórios de todos os tipos. A AMB quer estipular em lei punições para os casos de inadimplência. "É um volume colossal de dinheiro, muitas dessas dívidas são precatórios alimentares, e é inacreditável que não haja uma política efetiva para liquidar esses débitos judiciais", disse o presidente da OAB, Roberto Busato