Título: Fonteles defende quebra de sigilo bancário pelo MP
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 03/09/2004, Legislação, p. A-9

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, defendeu ontem a possibilidade de o Ministério Público (MP) requisitar diretamente informações que dependam de quebra de sigilo bancário, "por meio de procedimento formal, escrito e definido", em palestra proferida no Encontro Internacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, promovido pelo Ministério da Justiça, com apoio do Banco do Brasil e da Organização das Nações Unidas.

"As comissões parlamentares de inquérito, que têm poder de investigação, podem requisitar informações bancárias, e as conclusões dos trabalhos das CPIs são sempre remetidas ao MP. Por que então temos de recorrer ao Judiciário para solicitar quebra de sigilo bancário?", indagou.

Segundo o procurador-geral da República, os integrantes do MP requisitam o acesso a dados bancários de suspeitos "em nome da defesa social e contra aqueles que quebram o pacto social, em ações concretas, em operações conjuntas com agentes e delegados da Polícia Federal". Ainda de acordo com Fonteles, eventuais excessos de promotores ou procuradores não comprometem o MP como um todo. "É uma informação para combater a macro-criminalidade, essa criminalidade sofisticada, altamente organizada, então não podemos criar barreiras para essa resposta", defendeu Fonteles

Se uma pessoa vier a se sentir prejudicada com a solicitação da quebra de seu sigilo bancário, que vá reclamar ao Poder Judiciário. O MP não pode ser controlado na formação de provas. Esse controle deve ser feito depois. A Constituição deu ao MP, privativamente, no artigo 129, a prerrogativa de acusar pessoas e organizações criminosas. Não queremos tomar o lugar de ninguém, mas apenas participar ativamente das investigações, concluiu.