Título: MPF questiona atos do Opportunity
Autor: Hugo Marques e Luiz Queiroz
Fonte: Gazeta Mercantil, 06/09/2004, Política, p. A-8

O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal a anulação dos atos praticados pelo Grupo Opportunity ¿ do banqueiro Daniel Dantas ¿ nos processos de privatização de empresas brasileiras. Na ação de improbidade administrativa combinada com ação civil pública impetrada na 14ª Vara Federal de Brasília, os procuradores Lauro Cardoso Neto e Luiz Francisco de Souza pedem ressarcimento integral de R$ 300 milhões em "danos" que o Opportunity teria gerado a fundos de pensão e a BNDESPar, subsidiária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Acatada a ação do MP, a Justiça Federal poderá anular todos os atos praticados pelo Grupo Opportunity e o Citibank nos processos de privatização da Brasil Telecom, Telemig Celular, Amazônia Celular e Metrô do Rio de Janeiro. Durante a privatização dessas empresas ¿ hoje controladas pelo grupo de Dantas ¿ sustentam os procuradores, o banqueiro investiu dinheiro "irregularmente". O MP pede à Justiça que o Opportunity seja condenado à perda de todas as quantias e vantagens obtidas de forma irregular. A participação societária do Opportunity nessas empresas privatizadas deverá ser revertida em benefício da União.

O MP quer descredenciar o Grupo Opportunity e os sócios de Dantas junto à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) para atuarem no mercado financeiro.

Além de Dantas, são réus na mesma ação judicial a irmã do banqueiro, Verônica Valente Dantas, o ex-presidente da CVM, Luis Leonardo Cantidiano, o Citibank e os economistas Pérsio Arida e Dório Ferman.

O MP sustenta na ação que o Opportunity e o Citibank mantiveram esquema ilegal de aplicação de recursos no Brasil - usados na privatização de empresas - com o objetivo de não pagar impostos. Este esquema chamado de "ilícito" foi feito por meio do Registro Anexo IV, uma forma de registro de capital estrangeiro. A ação diz ainda que os réus usaram dinheiro de fundos de pensão e da BNDESPar, "lesando o erário e enriquecendo-se ilicitamente", com o "auxílio" de Cantidiano. O ex-presidente da CVM trabalhou para o governo no estabelecimento de regras da privatização da Telebrás e depois, no Grupo Opportunity, ajudou na privatização da mesma empresa. Os procuradores sustentam que Cantidiano beneficiou o Opportunity nos processos dentro da CVM.

O Opportunity Fund, um dos fundos do grupo, é um investidor institucional estrangeiros, pessoa jurídica constituída sob as leis das Ilhas Cayman, um dos maiores paraísos fiscais do mundo. Os procuradores sustentam que houve aplicação ilegal por brasileiros e estrangeiros residentes no país em fundos e subfundos do Opportunity nas Ilhas Cayman, sem o pagamento de 20% do Imposto de Renda. Pelo menos 25% dos aplicadores do fundo eram de brasileiros. O Opportunity Fund e o CVC/Opportunity Equity Partners utilizaram-as irregularmente do Anexo IV para adquirir o controle das telefônicas, investindo "bilhões" de dólares em paraísos fiscais irregularmente, sem o pagamento de impostos, afirma a ação.

Segundo os procuradores, o Opportunity e o Citibank utilizaram os recursos aportados para benefício próprio, comprando as empresas privatizadas e assegurando que o controle não caberia aos fundos nem ao BNDESPar.

Nestas transações, "completamente ilegais" diz a ação, o Opportunity enviou dinheiro ao Brasil pelo Anexo IV, "revelando um esquema visando à sonegação fiscal e para assumir o controle de empresas de forma ilícita". Entre os brasileiros que operaram com o Opportunity Fund, diz a ação, estão o empresário Roberto Chap Chap e o ex-senador cassado Luiz Estevão.

O Registro Anexo IV foi uma forma concebida para atrair investidores institucionais estrangeiros às bolsas, com vantagens fiscais, para evitar dupla tributação. O artigo 22 do Anexo IV, lembram os procuradores, proíbe a aquisição de ações que resultem na transferência do controle de empresas ou entidades. Os procuradores citam reportagem da Folha de S. Paulo, versando sobre as ligações do Opportunity Fund com o esquema Banestado e com o MTB Bank.

Cotistas do Opportunity Fund operavam por Foz do Iguaçu (PR) no esquema Banestado e remetiam milhões de dólares para o fundo. Algumas movimentações financeiras ilícitas usaram como duto no MTB Bank uma empresa chamada Depolo, que seria cotista do Opportunity. A off-shore pertenceria ao doleiro Dario Messer, contra o qual foi expedido mandado de prisão, que estaria envolvido com o esquema do chamado "propinoduto" do Rio de Janeiro.

Nos registros da CPI do Banestado, diz a ação, aparecem cerca de US$ 20 milhões transferidos do Brasil para o Opportunity Fund, por intermédio de doleiros. Segundo estruturas societárias descritas na ação, o Opportunity Fund usou cerca de US$ 200 milhões nas privatizações. "Pelo menos parte do dinheiro usado nas privatizações vem de fontes ilícitas, de esquema ilícito para assunção de controle acionário de empresas, criados pelo Grupo Opportunity", afirma.

O MP solicita à Justiça as cópias das declarações do imposto de renda e extratos bancários dos últimos cinco anos de Dantas e Cantidiano, entre outros réus. A ação pede ainda que a CPI envie a documentação referente ao Opportunity, além da quebra do sigilo financeiro e comercial do Opportunity Fund nas Ilhas Cayman, com o envio da lista de todos os investidores.

O MP tinha apresentado ação cautelar contra o Opportunity na Justiça, mas o juiz entendeu que não era o instrumento adequado para produção de prova. Por isso foi impetrada ação de improbidade administrativa combinada com ação civil pública.

A assessoria de imprensa do Opportunity foi informada sobre o conteúdo da ação contra Daniel Dantas, mas o banco preferiu não se pronunciar.