Título: Multas do Procon
Autor: Gláucia Abreu Andrade
Fonte: Gazeta Mercantil, 10/09/2004, Política, p. A-8

Toda empresa denunciada por alguma infração em relação a consumo poderá arcar com as sanções previstas na lei. Primeiro, se não pagar as multas aplicadas pela Fundação Procon-SP, terá o nome lançado como devedora no Fisco. Em seguida será submetida à cobrança judicial.

Em comunicado à imprensa, o secretário da Justiça, Alexandre de Moraes, explica que o Procon autuava essas empresas, mas não havia procedimento de cobrança. Aproveitando essa falha, as empresas não se sentiam obrigadas a quitar as multas ou, pelo menos, melhorar os serviços oferecidos. Não era feita a execução fiscal e, assim, continuavam participando de licitações, porque na hora de tirar a certidão da dívida ativa as multas não apareciam. Para mudar a situação, foi assinado o termo de cooperação técnica entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e as secretarias de Justiça e da Fazenda, que determina a inscrição na dívida ativa dos créditos relativos às multas impostas pelo Procon-SP, com posterior ação de cobrança judicial até o final da liquidação. Por esse acordo, a Secretaria da Fazenda autoriza que tais créditos sejam incluídos em seus sistemas, que serão obrigatoriamente consultados para a expedição de certidão de débitos.