Título: Justiça Federal determina a exclusão de empresa do Cadin
Autor: Gláucia Abreu Andrade
Fonte: Gazeta Mercantil, 10/09/2004, Política, p. A-8

Fisco manteve contribuinte no cadastro mesmo após retificação. O Tribunal Regional Federal da Terceira Região concedeu liminar determinando a exclusão de uma empresa prestadora de serviços do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) até que a União analise a declaração retificadora que a empresa havia apresentado. Segundo o advogado Rogério Aleixo Pereira, que patrocina a causa, ao apresentar a declaração do imposto de renda de 1998, a empresa informou equivocadamente que estaria sujeita à alíquota de 32% sobre a receita bruta auferida, sendo que o tributo foi recolhido à alíquota de 16%, o que motivou, na avaliação da Receita, a inscrição no Cadin.

De acordo com Aleixo Pereira, mesmo após a retificação de declaração equivocada, conforme determina o Código Tributário Nacional (CTN), a informação de que o contribuinte estava inadimplente permaneceu nos cadastros da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "A conseqüência disso é que o contribuinte, com a ilusão de ter solucionado a pendência com a retificação -até porque o tributo devido já foi recolhido-, recebe um Darf encaminhado pela Procuradoria, vindo a saber que está inscrito na dívida federal e no Cadin, o que lhe impede de obter certidões negativas e de participar de licitações e obter financiamentos." Além disso, lembra o advogado, o contribuinte poderá sofrer ação de execução fiscal e ter seus bens penhorados.

Uma das coisas que a empresa pode fazer, segundo Pereira, é protocolar junto à PGFN um pedido de baixa da inscrição na dívida ativa -conhecido como envelopamento-, o que, no entanto, não soluciona o problema, já que esse pedido poderá demorar vários anos para ser apreciado. "É ajuizada a execução fiscal sem a análise do envelope", afirma o advogado. "O meu cliente vitimado por essa arbitrariedade resolveu buscar proteção no Judiciário para coibir tal abuso." Aleixo Pereira lembra que até que seja proferida decisão em contrário, esse contribuinte poderá voltar a exercer suas atividades normalmente.

Indenização

"A vitória desse contribuinte deve servir como exemplo para todos aqueles que estão sendo prejudicados em sua atividade pela inércia da Fazenda em analisar seus pedidos de envelopamento, os quais devem procurar o Judiciário para coibir tamanho abuso", afirma Aleixo Pereira. Ele afiram que o empresário pode ainda buscar indenização por perdas e danos invocando o princípio constitucional da eficiência administrativa. "Estou estudando a possibilidade de ingressar na Justiça com pedido de indenização, inclusive para um outro cliente cuja empresa existe há 40 anos e agora se vê em situação semelhante", assevera.

O advogado Robson Pedron Matos, do Moreau Advogados, explica que a inscrição indevida no Cadin, desde que comprovada, resulta em dever de indenização para quem requereu a inscrição. Para ele, "a inscrição deve ser precedida de comunicação, por escrito, do órgão de proteção ao crédito, sob pena de não o fazendo, responder solidariamente com o requerente da inscrição". O advogado pondera que os órgãos de proteção ao crédito, na qualidade de empresas que armazenam banco de dados dos consumidores, têm o dever de verificar a exatidão das informações que as empresas contratantes (solicitantes da inscrição no Cadin) estão transmitindo.

No entanto, Matos afirma que há duas correntes jurisprudenciais acerca do assunto, sendo que a minoritária entende que não basta a inscrição indevida, devendo ser comprovada a existência de prejuízo ou dano do agente que teve o seu nome escrito. Já a segunda corrente, esta majoritária, entende que a simples inscrição indevida, resulta no dever de indenizar, independentemente da comprovação da existência ou não do dano, entendendo que a inscrição indevida, por si só, já seria um dano mais que suficiente.

Ambos os especialistas concordam que não somente a inscrição indevida tem o condão de resultar no dever de indenizar, mas também a demora para providenciar o cancelamento da inscrição no Cadin.