Título: A hora de aposentar o IPI
Autor: Renan Feghali
Fonte: Gazeta Mercantil, 13/09/2004, Opinião / Editorial, p. A-3
A atual configuração do IPI torna-o um imposto ineficiente. A carga de impostos sobre o PIB aumentou este ano de 37% para 40%. Isso em virtude da falta de atualização da tabela do Imposto de Renda da pessoa física e da correção do capital nos balanços da pessoa jurídica. No IPI, o aumento vem pela cobrança na fonte em veículos, bebidas e combustíveis. O aumento da alíquota cumulativa de 3,65% para 9,25% sobre o valor agregado no PIS-Cofins completa a lista e desmente a promessa do ministro Palocci de não onerar a produção ou aumentar a carga tributária.
Apesar dos ajustes para evitar incidências exageradas na agricultura e nos serviços e das vantagens para as empresas que mais agregam insumos, porque terão crédito maior a descontar do imposto a pagar, perdem as intensivas em mão-de-obra ou capital que constituem uma grande parcela da economia. A atual configuração do IPI torna-o um imposto ineficiente, que poderia ser aposentado, simplificando a vida das empresas, sem prejuízos à arrecadação.
Como é impossível controlar o varejo, optou-se por tributar as atividades-meio - as indústrias e os distribuidores importadores - e vedar o crédito ao comércio. Mas se quebrou a universalidade do IVA, em que o PIS-Cofins se baseia de forma quase perfeita. O IPI tem a pretensão de incidir mais sobre supérfluos, o que gera deformações. Um absorvente feminino pode ter IPI de 20%, enquanto uma empresa de fundo de quintal fabrica o supérfluo e nada paga de imposto.
O IPI prejudica investimentos e o capital de giro, uma vez que equipamentos e material de manutenção são tributados e não proporcionam créditos, porque não são diretamente aplicados no processo produtivo. Como o produto final tem alíquota maior, bastaria tributar a ponta, ou uma fase do ciclo industrial, para gerar idêntica arrecadação.
Enquanto o PIS-Cofins convida à formalização para a recuperação dos 9,25%, o IPI estimula à sonegação. É fato a criação de pequenas empresas de fachada, utilizadas para troca da elevada alíquota de IPI, em geral na casa dos 10% a 15% sobre o preço final dos produtos, para se obter os 0,5% do Simples Federal. Pagando apenas os 3,65% e 0,5% de IPI, essas empresas poderão proporcionar para os clientes normais um crédito turbinado de 9,25%. É a informalidade em série. A soma de tributos sobre faturamento beira a casa dos 45% e a economia não suporta exageros.
O IPI só tem um mérito: pode ser alterado por decreto. O grosso da arrecadação sobre a produção nacional, cerca de 60%, está concentrado em poucos setores: automóveis, bebidas, cigarros e determinados descartáveis. Novo PIS-Cofins sobre importados já arrecada mais que o IPI respectivo. Seria, portanto, possível aumentar ligeiramente alíquotas desses produtos e de poucos outros de fato supérfluos de elevada concentração industrial, de forma que a arrecadação como um todo seja preservada, isentando-se a cadeia produtiva.
Simplifica-se assim a vida da quase totalidade da indústria do País. O comércio formal será beneficiado com menores custos na compra, a concorrência leal será estimulada. contrabando e subfaturamento para se manter sob o Simples serão desestimulados. O IPI está obsoleto, o novo PIS-Cofins deveria aposentá-lo na forma de um IPI Seletivo.
kicker: Recordes de arrecadação dão oportunidade ao IPI seletivo para desonerara produção