Título: OAB aprova mudança na Lei de Crimes Hediondos
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 14/09/2004, Legislação, p. A-8

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é favorável à alteração da Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), a fim de que o condenado possa ter, por bom comportamento, a possibilidade da progressão da pena para o regime semi-aberto, de acordo com a gravidade dos crimes cometidos. Mas condiciona o apoio à observação do seguinte critério: cumprimento, no mínimo, da metade da pena, nos casos em que foi sentenciado por morte ou lesão corporal grave, e de até um terço, também em regime fechado, se do crime classificado como hediondo não resultou morte ou grave violência à vítima.

Por unanimidade, o conselho federal da OAB aprovou ontem o voto do criminalista Alberto Toron, presidente da comissão criada para sugerir mudanças na atual lei, segundo a qual os condenados por crimes hediondos devem cumprir suas penas integralmente, em regime fechado, em qualquer caso.

De acordo com a síntese do voto de Toron -que passa a ser a posição oficial da OAB-, pretende-se estabelecer um sistema que: "Reintroduza a progressividade no regime prisional, porém de forma diferenciada para os crimes hediondos ou de especial gravidade; seja banida a proibição de liberdade provisória, restituindo-se ao juiz a plena capacidade quanto à verificação da necessidade da manutenção da prisão; restaure a proporcionalidade na fixação das penas, permitindo-se expressamente a aplicação das penas alternativas (Lei 9.714/98) quando a pena aplicada não for superior a quatro anos, e não houver emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa."

Segundo o conselheiro Alberto Toron, em sua grande maioria, as pessoas condenadas por crimes hediondos são "pessoas muito pobres, de origem humilde, que merecem -além da resposta devida pelos atos brutais que cometeram- a possibilidade de um menor embrutecimento enquanto estiverem na cadeia e de progressiva ressocialização".

Nelson Jobim apoia OAB

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, disse ser favorável ao espírito da proposta da OAB, e lembrou que quando era ministro da Justiça, em 1995, enviou projeto ao Congresso para transformar a Lei dos Crimes Hediondos em uma "lei sobre crimes de especial gravidade". O projeto previa a possibilidade de progressão da pena mesmo nos crimes considerados hediondos.

Naquela época -ainda de acordo com Jobim- o professor Assis Toledo demonstrou, numa pesquisa, que os líderes das rebeliões em presídios eram, via de regra, condenados por crimes hediondos, "que não tinham mais nada a perder".