Título: Câmara poderá fazer pouco por cassados infiéis
Autor: Falcão, Márcio
Fonte: Gazeta Mercantil, 01/04/2008, Politica, p. A10

O embate entre Congresso e Judiciário em torno da fidelidade partidária ganhou novos contornos com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade. Um grupo de deputados quer aproveitar uma brecha na Constituição e reabrir as discussões sobre a competência do tribunal de fixar resolução com novas regras para a fidelidade partidária. O processo de cassação definido na semana passada ainda não chegou à Câmara, mas consultores analisam o caso. O comunicado oficial só deve ser apresentado pelo TSE depois que todas as possibilidades de recursos por parte de Brito Neto estiverem esgotadas. A idéia dos parlamentares é reascender o debate a partir do artigo 55 da Constituição, que permite ao parlamentar cassado espaço na Mesa Diretora para explicações. Como há a prerrogativa de defesa, deputados querem recomeçar as investigações e acreditam que podem reverter a decisão do tribunal. No entendimento da secretaria-geral da Mesa da Câmara, a manobra tem respaldo legal porque na Constituição o termo "ampla defesa" permite análises diferentes, permitindo manter a decisão do TSE ou alterá-la. "Este é um processo inédito. Por isso é arriscado prevê, neste momento, qual será o desenrolar, mas o termo `ampla defesa¿ permite várias análises", afirma o secretário-geral, Mozart Vianna. Um dos patrocinadores do movimento é o próprio Brito Neto. Primeiro deputado federal cassado por infidelidade partidária - depois de deixar o DEM, em setembro do ano passado -, Brito Neto promete recorrer ao próprio tribunal e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para permanecer na Câmara. O deputado argumenta que o TSE extrapolou sua atribuição ao fixar resolução com novas regras para a fidelidade partidária no ano passado. O parlamentar deve alegar que é competência do Congresso editar uma lei impedindo a troca de partido. "Essa resolução do TSE só poderia ser criada por lei complementar, e só quem pode fazer esse tipo de lei neste País é o Congresso Nacional", defende Brito Neto. Para técnicos da Corregedoria da Câmara, no entanto, mesmo com direito a defesa no Congresso assegurado pela Constituição, a Câmara não pode anular a sentença porque neste caso a abertura de processo pela Mesa Diretora da Casa para as explicações do deputado cassado é "mera formalidade". Os assessores buscaram interpretações para o artigo 55 da Constituição, mas não encontraram argumentos jurídicos que possibilitem aos deputados extinguir a decisão do TSE. "Não haverá abertura de um processo. É um rito que tem que ser cumprido", explica um dos assessores consultados por deputados. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)()