Título: Rapadura é motivo de disputa entre Brasil, Alemanha e EUA0
Autor: Ignacio, Laura
Fonte: Gazeta Mercantil, 08/04/2008, Direito Corporativo, p. A15

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional vai, em breve, processar a empresa alemã Rapunzel Naturkost AG nos tribunais da Alemanha e dos Estados Unidos pelo registro da palavra rapadura como uma marca. A informação é do presidente da Comissão Nacional de Relações Internacionais da OAB, Roberto Busato. "Há descumprimento do Tratado de Paris porque rapadura é nome público no Brasil. Segundo o tratado, os países consignatários do documento não podem registrar como marca algo que faça parte do patrimônio de um país", explica. Busato afirma que a Ordem pretende firmar um convênio com os órgãos que equivalem à OAB nos Estados Unidos e na Alemanha, onde a empresa registrou o nome rapadura, para tomar as medidas que forem necessárias. A decisão de processar a empresa surgiu a partir de uma reunião, realizada ontem, entre Busato e o representantes da seccional da OAB no Ceará. Segundo o advogado Ricardo Bacelar, conselheiro da OAB-CE, assim que a seccional soube que uma empresa alemã comercializava um produto com marca "rapadura" elaborou ofício, que encaminhou ao Ministério das Relações Exteriores pedindo providências. "Nos responderam dizendo que estavam entrando em contato com os embaixadores da Alemanha para resolver o caso pela via diplomática. Como não resolveram, no ano passado a OAB-CE notificou as embaixadas alemã e norte-americana diretamente, mas eles não responderam", afirma Bacelar. A OAB-CE buscou ajuda da OAB nacional para a tomada de providências legais nos dois países. "Primeiro, devemos tomar medidas administrativas nos órgãos de depósito de marcas de cada país. Se não funcionar, entraremos com medida judicial", diz. O objetivo da OAB é anular o registro da palavra rapadura no exterior. "Para o nordestino a rapadura é um referencial simbólico muito forte e é produzida no Brasil desde o império, além de ser item de subsistência de tantas famílias da região", comenta. "Não é admissível que tenhamos que pagar royalties aos alemães para usar a palavra rapadura. A empresa deveria ter pesquisado antes", finalizou. Além disso, o produto comercializado pela empresa alemã, segundo Bacelar, é açúcar mascavo e não rapadura. Hoje, a OAB-CE deverá ainda protocolar pedido, na presidência e no Ministério da Cultura, para tentar agilizar a resolução do imbróglio. A advogada do Gusmão&LÇabrunie, Laetitia b¿ Hanens, que é co-coordenadora da comissão de estudos de indicações geográficas da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), lembrou do caso do nome de frutas brasileiras como o açaí terem sido registradas por empresas estrangeiras no passado. A advogada afirma que, com interferência do Ministério das Relações Exteriores, os escritórios de registro de países estrangeiros têm anulado o registro desse tipo de marca. Mas o contrário também acontece. O Gusmão&Labrunie, por exemplo, representa produtores da região de Cognac, na França. "Conseguimos o registro da marca no Brasil e acordamos que empresas brasileiras podem usar a palavra `conhaque¿", afirma. A advogada afirma ainda que o Ministério das Relações Exteriores divulgou, em 2006, uma lista com cinco mil nomes de espécies brasileiras e enviou para os escritórios de registro de marcas dos países que fazem parte da Organização Mundial do Comércio (OMC). Existe um link para a lista no site do ministério, mas ao tentar ser acessada diversas vezes, ontem, ela não abria. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 15)()