Título: Acabar com a tributação sobre patrão e empregado
Autor: Cintra, Marcos
Fonte: Gazeta Mercantil, 09/04/2008, Opinião, p. A3

Superado apenas pela Dinamarca, o Brasil é o país que mais tributa o trabalho no mundo, segundo dados do IBPT. Lá, onde a renda per capita anual é de US$ 52 mil, os impostos absorvem em média 42,9% dos salários. Aqui, com míseros US$ 7,5 mil de renda por habitante, trabalhadores e patrões direcionam 42,5% do valor do trabalho para pagar impostos. A elevada cobrança de impostos sobre os rendimentos do trabalhador causa um elevado contingente de mão-de-obra desempregada no País, e explica em boa parte o fato de metade da população ativa não possuir carteira assinada. Ademais, a informalidade e o desemprego são fenômenos determinantes no desequilíbrio financeiro da previdência. Em apenas sete anos o déficit do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) dobrou em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), passando de 0,9% para 1,8%. Aliviar, ou até mesmo eliminar, a carga tributária sobre o trabalho é, portanto, uma demanda urgente. Lembro-me de Franco Montoro que afirmava que "salário não é renda" e, portanto, não deveria ser tributado. Política e moralmente estava mais do que certo. O projeto de reforma tributária apresentado pelo governo - Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 233/08 -, ao propor reduzir o INSS patronal em oito anos e extinguir o salário-educação, não enfrenta efetivamente o problema dos elevados tributos sobre o trabalho. É apenas um gesto, e muito tímido. Visando complementar o projeto, o Partido da República (PR) vai apresentar uma PEC que tem como objetivo desonerar o trabalho, tanto para o empregador quanto para o empregado. A proposta, batizada de imposto mínimo, propõe acabar integralmente com o INSS sobre a folha de pagamentos das empresas e reduzir significativamente o Imposto de Renda sobre o trabalho da pessoa física. Para reduzir a carga tributária para as empresas e gerar receitas estáveis para a Previdência Social, o PR propõe o fim dos 20% do INSS patronal. Em seu lugar seria criada uma contribuição previdenciária de 0,5% sobre o débito das movimentações financeiras. No tocante à redução dos impostos sobre os assalariados o projeto prevê a elevação do limite de isenção do Impsto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja perda de arrecadação seria compensada através da tributação sobre o crédito das movimentações financeiras. Alguns pontos da proposta do imposto mínimo merecem ser destacados: 1) As pessoas que movimentam até o limite de isenção do IRPF, hoje de R$ 1.372,81, não recolheriam o imposto sobre a movimentação financeira. 2) O teto para o fim do IRPF poderia alcançar o limite de R$ 30 mil mensais, o que exigiria uma alíquota de apenas 0,5% sobre a movimentação financeira. 3) A arrecadação do imposto para substituir o IRPF faria parte da base de cálculo dos Fundos - Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Participação dos Estados ( FPE), Fundo de Financiamento ao Norte ( FNO), Fundo de Financiamento ao Nordeste (FNE) e Fundo de Participação do Centro-Oeste (FCO) -, de tal forma que seriam mantidos os repasses atuais, inclusive o 1% adicional ao FPM definido pela Emenda Constitucional 55/07. 4) Os estados e municípios receberiam recursos adicionais equivalentes ao IRPF retidos por eles no ano imediatamente anterior à aprovação do projeto do imposto mínimo. 5) Seriam extintos o IRPF referente ao ajuste anual e o retido na fonte sobre o trabalho assalariado. O IR incidente sobre rendimentos de capital, remessas ao exterior e outros continuaria sendo cobrado da mesma forma como ocorre atualmente. A proposta do imposto mínimo ataca outro problema do sistema tributário brasileiro que é a enorme sonegação de impostos. A PEC a ser apresentada implanta uma espécie tributária simplificadora e combate o gigantesco "paraíso fiscal" nacional. Segundo o Banco Mundial, 40% do PIB brasileiro convive com compras e vendas sem nota, contrabando e sonegação fiscal. Isto cria um Brasil paralelo, onde se encontram 75 milhões de pessoas e circulam mais de R$ 1 trilhão por ano. O imposto mínimo atende às necessidades mais urgentes da sociedade brasileira, que manifestou, em três pesquisas de opinião, ser amplamente favorável a um imposto sobre movimentação financeira desde que seja como substituto de outros impostos. Importantes lideranças dos trabalhadores e patronais têm se manifestado favoravelmente ao tributo. O projeto do imposto mínimo reduz custos trabalhistas para as empresas, eleva a oferta de empregos e promove a formalização de postos de trabalho; desonera o assalariado; reduz custos administrativos para o poder público; aumenta a competitividade da economia brasileira; e combate a evasão de impostos. kicker: Cobrança de 0,5% sobre o débito de movimentação financeira supriria a Previdência (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) MARCOS CINTRA* - Professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. Próximo artigo do autor em 13 de maio)