Título: Ação de postos sob investigação
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Fonte: Correio Braziliense, 18/04/2011, Opinião, p. 12

O aumento dos preços dos combustíveis automotivos nos postos do Distrito Federal voltou a ser objeto de preocupação de órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Ministério Público e, sobretudo, Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça ¿ instituição que estabelece multas e outras punições a comerciantes que praticam ações anticoncorrenciais e lesivas aos consumidores. Há suspeita da existência de prática desleal de preços, a abominável cartelização. É importante ressaltar que o processo, por aqui, ainda está em andamento ¿ entretanto, recentemente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada ao MJ, julgou e puniu o Sindipetro do Piauí por formação de cartel em Teresina.

A capital piauiense veio, então, a se unir a outras seis cidades que tiveram sindicatos da categoria julgados e punidos nos últimos nove anos pelo órgão estatal. A saber: Florianópolis e Lajes, em Santa Catarina; Belo Horizonte; Brasília; Goiânia e Recife ¿ todas pelo mesmo motivo, a prática combinada de preços. É preciso identificar aqui a diferença entre cartel e monopólio. O primeiro é um acordo ilegal entre empresas que dominam determinado setor econômico e que desejam neutralizar concorrentes. O segundo, uma forma imperfeita de açambarcar um mercado de determinado produto ou serviço, impondo preços aos que comercializam.

Mas o que supostamente ocorre em Brasília é a cartelização, espécie de camisa de força imposta ao consumidor, que fica sem opção de buscar o melhor preço de combustíveis devido ao fato de os postos preestabelecerem cifras idênticas ¿ hoje, R$ 2,94. O alegado aumento cobrado pelas distribuidoras como motivo do reajuste de R$ 0,07 não elimina a possibilidade da prática, legal, da livre concorrência. Mas o que se vê nas centenas de postos é uma variação de valores insignificantes, em frações de centavos. Em Manaus, cidade onde o frete é o mais alto do país, o preço médio da gasolina comum não passa de R$ 2,84.

Com o intuito de investigar a possível prática abusiva de preços por parte dos donos de postos de combustível, a Promotoria de Defesa do Consumidor e a Secretaria de Direito Econômico abriram investigações e poderão, ou não, concluir pela punição às empresas, dependendo do resultado do julgamento. É preciso lembrar, porém, que, em outros momentos, empresas do DF e de outros estados foram alvo de fiscalizações, mas o consumidor permaneceu vítima de abusos.

Com a ação de investigação e posterior conclusão do processo, a Secretaria de Direito Econômico e o Ministério Público estão apenas cumprindo o seu dever de proteger a sociedade de possíveis práticas irregulares do mercado.

Para a comprovação de cartel é preciso, à luz da Justiça, colher provas por meio de perícias, testemunhas, gravações telefônicas com autorização de um juiz, entre outras estratégias de ação. Espera-se que o diálogo e as iniciativas fiscalizatórias dos órgãos responsáveis pela proteção ao consumidor interceptem eventuais atividades que visem lesar o consumidor e que a cultura do cartel seja apenas uma possibilidade em análise e foco de vigilância por parte das autoridades.