Título: STF impõe desconto para grevistas
Autor: Carneiro, Luiz O. ; Monteiro, Viviane
Fonte: Gazeta Mercantil, 10/04/2008, Direito Corporativo, p. A10

Brasília, São Paulo e, 10 de Abril de 2008 - O ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desconto dos salários dos advogados da União e dos 18 mil auditores fiscais da Receita Federal que estão em greve. Deste modo, atendeu solicitação da União, que pedia a suspensão de decisões em sentido oposto, confirmadas pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da Quarta Região. O TRF havia estabelecido que o governo se abstivesse de adotar qualquer medida disciplinar contra os que aderiram às greves. Para Mendes, o pagamento dos dias parados justifica-se, apenas, em casos excepcionais: "Não é o que se tem, à evidência". O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, recebeu ontem carta de reivindicação de representantes dos auditores fiscais. Após entregar o documento com o pleito da categoria, o presidente do sindicato dos auditores fiscais (Unafisco), Pedro Delarue, disse que a greve continua até que o governo chegue a algum acordo. Ao destacar que o governo Lula já promoveu grande valorização dos servidores, nas palavras de Rachid, Delarue afirmou que o ato público não tem a intenção de lutar apenas por um salário maior, mas pela "valorização da carreira". As 40 empresas filiadas à Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) e as 31 à Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais - Diet/Light (ABIAD) começaram, ontem, a usar as liminares concedidas pelas 1ª. e 20ª Varas da Justiça Federal de São Paulo para liberação das mercadorias paradas nas aduanas do estado. "A maioria dos testes para diagnósticos de dengue, por exemplo, são importados", alerta o presidente da ABIAD, Carlos Eduardo Gouvea. Já a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) entra hoje com pedido de liminar para garantir às empresas vinculadas à federação o desembaraço aduaneiro de importações e exportações no Porto de Itajaí durante a greve. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)