Título: Sem transparência
Autor: D"angelo, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 19/04/2011, Economia, p. 26

Os trabalhadores com financiamentos habitacionais devem ficar de olho na renovação anual do seguro embutido na prestação e pesquisar os valores cobrados pelo mercado. Segundo advogados, não há transparência quanto aos reajustes aplicados por boa parte das seguradoras. Conforme o Correio informou ontem, todos os mutuários, independentemente da data do contrato, têm direito a trocar de apólice a qualquer momento, conforme a Resolução nº 3.811 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Muitas seguradoras, como a Caixa Seguros, que domina a maior parte das apólices do setor (73% do total), condicionam o reajuste anual à ocorrência de sinistros, além da aplicação do índice que corrige o saldo devedor ¿ a maioria é pela Taxa Referencial (TR). Se os sinistros passarem de determinado patamar, em geral de 40% a 65%, o seguro pode sofrer novo aumento, além da correção pela TR.

¿Entende-se por equilíbrio da apólice o patamar entre 40% e 65% de sinistralidade global da apólice. Quando a razão sinistro/prêmio ficar aquém de 40%, ou ultrapassar 65%, as taxas de prêmios do seguro serão renegociadas¿, assinala cópia do contrato da Caixa Seguros. O problema é que os mutuários não têm acesso a esses dados.

O Correio solicitou essa informação às seguradoras Caixa Seguros, Bradesco, Sul América, Santander e Aliança do Brasil, do Banco do Brasil, mas somente a do BB informou que a sinistralidade da sua carteira está em 6,58%. As demais alegaram que os dados são sigilosos ou não quiseram informá-los. ¿O Código de Defesa do Consumidor prevê a transparência nas relações de consumo¿, diz a advogada Carla Buiati.

Segundo ela, a cláusula do contrato da Caixa Seguros sobre os sinistros não pode ter validade, pois o consumidor não exercem controle sobre os dados, que não são divulgados. ¿Isso tem que ser de forma clara e prévia, com pelo menos 30 dias de antecedência, dando a oportunidade ao cliente de buscar outra opção mais barata no mercado¿, explica a advogada. ¿Os bancos querem garantir a renovação automática do seguro, sem a obrigação de informar previamente sobre o reajuste.¿

Ao comparar as apólices, o cliente não deve se limitar ao valor inicial do seguro, mas comparar as alíquotas cobradas em decorrência da mudança de faixa etária. Na seguradora do Banco Santander, não há essa correção quando o mutuário fica mais velho. Portanto, o seguro fica mais vantajoso, pois reduz ao longo do tempo.

Já em outras seguradoras, como a do Bradesco, a do Banco do Brasil, a Sul América e a Caixa seguros, há o reenquadramento pela idade a cada cinco anos. O seguro por danos físicos do imóvel corresponde a uma alíquota aplicada ao valor de avaliação do imóvel que consta da escritura, em geral, atualizado pela TR. Já o de morte e o de invalidez, além da TR, sofre reajuste pelo reenquadramento de idade, dependendo da seguradora.

Os mutuários devem obter uma cópia da apólice que assinaram no ato da contratação do empréstimo, em que estão relacionadas as alíquotas cobradas no ato e quando há mudança de faixa etária. Os bancos não costumam entregar cópia desse contrato do seguro ao mutuário. Alegam que as condições estão na escritura, o que não corresponde à prática. Na Caixa Econômica Federal, o mutuário recebe apenas uma planilha com os valores a serem cobrados ao longo do contrato na hora que recebe a cópia da escritura, ou seja, quando o negócio de compra e venda do imóvel está prestes a ser concretizado. É possível obter a simulação do financiamento e do saldo devedor para saber o valor do seguro nas páginas dos bancos na internet.

Duas vezes mais O mutuário tem direito à troca de apólice de seguro. Se o banco se recusar, o cliente deve buscar seus direitos na Justiça. Quem assinou contrato até julho de 2009 está arcando com seguro até duas vezes maior do que os trabalhadores que tomaram empréstimo depois disso.

A maioria das seguradoras reduziu o preço cobrado entre 40% e 50% desde o segundo semestre de 2009, mas continuaram cobrando os valores maiores dos mutuários antigos. Dependendo do caso, a diferença paga a mais chega a R$ 1 mil por ano.