Título: Lei de cotas para deficientes precisa ser flexibilizada
Autor: Trevisioli, Alvaro
Fonte: Gazeta Mercantil, 29/04/2008, Opiniao, p. A3

29 de Abril de 2008 - Em breve, a Lei 8.213, que prevê a contratação de pessoas portadoras de deficiência (PPD) e beneficiários reabilitados no mercado de trabalho fará 17 anos. Implementada em 1991, ela estabelece a contratação por parte das empresas de cotas para deficientes, conforme o número de trabalhadores que possui.

Dessa forma, empresas que possuem de 100 a 200 empregados devem contratar 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; entre 501 e 1.000 devem contratar 4%; e aquelas que possuem mais de 1.000 empregados devem contratar 5%.

Desde então, pouco foi o avanço desta legislação. Embora o objetivo da lei seja fomentar a oportunidade de trabalho para os deficientes físicos, ela trata de forma simplista um problema bastante complexo, qual seja a falta de qualificação dos trabalhadores no mercado e, conseqüentemente, a impossibilidade de cumprimento das cotas pelas empresas. O resultado é a aplicação de multas que variam entre R$ 1.195,13 a R$ 119.512,33. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) ALVARO TREVISIOLI* - Advogado trabalhista e sócio da Trevisioli Advogados Associados )