Título: BNDES vai repassar 75% do valor de Jirau
Autor: Monteiro, Ricardo Rego
Fonte: Gazeta Mercantil, 29/04/2008, Nacional, p. A4

Rio, 29 de Abril de 2008 - O consórcio que vencer o leilão da usina de Jirau (3.300 megawatts de capacidade instalada), a segunda do complexo hidrelétrico do Rio Madeira, localizado em Rondônia, terá à disposição o equivalente a até 75% do valor do projeto em recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), informou ontem a instituição. Em contrapartida, o consórcio vencedor do leilão terá que quitar o financiamento com prestações fixas, pelo sistema conhecido como Price (sistema com prestações constantes). A modalidade difere do sistema de pagamento previsto para o financiamento da primeira usina do complexo - a hidrelétrica de Santo Antônio, licitada em dezembro do ano passado -, conhecido como SAC (sistema com prestações variáveis). Condições Ontem, a diretoria do BNDES divulgou as condições de financiamento da usina de Jirau. Além da mudança no sistema de pagamentos, a lista de pré-condições prevê outras duas mudanças em relação às normas de financiamento do leilão de Santo Antônio. Além da adoção de um índice de cobertura do serviço da dívida de 1,2, os acionistas também devem se comprometer a manter uma conta-reserva com seis meses do serviço da dívida quando o índice de cobertura do débito for inferior a 1,3. Quando o índice for maior que 1,3, a conta cai para três meses. Previsto pelas regras da modalidade project finance de financiamento, o índice de cobertura define, na prática, o quanto o projeto financiado deverá gerar de receita para assegurar a amortização do serviço da dívida. No caso de Jirau, a receita terá que equivaler a, no mínimo, 1,2 o valor do serviço da dívida. Pelas contas do banco, esse índice equivale a 20% do que deverá ser pago. 25 anos de empréstimo A constituição de uma conta-reserva, por sua vez, também representa uma obrigação determinada pelas regras do project finance. A conta deve ser constituída ao longo do período de carência do projeto. O período de financiamento poderá chegar a 25 anos a partir da contratação do empréstimo, com até seis meses de carência após a data prevista para o início comercial de cada conjunto de turbinas. A amortização será de até 20 anos. Outras instituições De acordo com as regras aprovadas pela diretoria do banco, metade dos recursos serão financiados diretamente pelo BNDES - a outra por meio de repasse de instituições financeiras credenciadas. O apoio do banco, na forma de financiamento, será limitado a 75% do investimento total. 20% de capital próprio Os acionistas, por sua vez, terão que tornar disponível, no mínimo, uma parcela de capital próprio equivalente a 20% do valor global do projeto. Para efeito de cálculo, terá que ser excluído dessa parcela uma eventual participação da empresa de participações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a BNDESPar. O limite de participação do sistema BNDES poderá ser de 10% a 20% do capital acionário da empresa a ser constituída para a construção da usina. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 4)()