Título: Plenário pode votar aumento de tributação de bancos
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 29/04/2008, Politica, p. A8

São Paulo, 29 de Abril de 2008 - Caberá aos deputados federais, em plenário, a decisão de aumentar ou não a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a ser aplicada pelas instituições financeiras. O tema está inserido na medida provisória 413, que aumenta de 9% para 15% a alíquota da CSLL sobre as instituições financeiras e das pessoas jurídicas de seguros privados e capitalização. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), avaliou que não será difícil aprovar a MP 413. "A dimensão de arrecadar recursos de segmentos que têm lucros maiores tem de ser levada a sério pelo Congresso, pelos bancos, por toda a sociedade. Frente às circunstâncias do País, é razoável que o financiamento da sociedade seja feito por quem pode mais. Isso vai na linha de se fazer justiça social", disse Chinaglia. A MP faz parte do pacote tributário editado pelo governo no início do ano para compensar a perda de arrecadação da CPMF. Também está nesse pacote o Decreto 6339/08, que elevou em 0,38 ponto percentual todas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes nas operações de crédito e de câmbio. Álcool A MP 413, além de aumentar a alíquota da CSLL, reformula a tributação sobre a cadeia do álcool combustível. O PIS/Pasep e a Cofins passam a ser cobrados apenas dos produtores. Os distribuidores deixam de recolher esses tributos, que virão embutidos no preço cobrado pelos produtores. A intenção do governo é evitar a sonegação, já que a fiscalização passará a ser feita nas usinas, por meio de controladores de vazão. O relator da MP, deputado Odair Cunha (PT-MG), já adiantou que vai modificar a proposta do governo e dividir o pagamento para que 60% da carga fique com as distribuidoras. Os usineiros solicitaram a mudança ao relator, receosos que tributação centralizada provoque inadimplência entre os produtores. O relator também deve incluir em seu texto mudanças na tributação da indústria de bebidas. A tributação do setor passaria a ser feita ad rem. Por esse mecanismo, o tributo incide sobre o volume produzido e não sobre o valor de venda. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Redação)