Título: Crise alimentar provoca mudança de papéis na OMC
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 29/04/2008, Internacional, p. A10

Genebra (Suíça), 29 de Abril de 2008 - A crise alimentar inverteu os papéis na Organização Mundial do Comércio (OMC); grandes exportadores agrícolas como Argentina, Brasil e Índia, tradicionalmente liberais no comércio mundial, passaram a impor restrições para as exportações, enquanto os protecionistas defendem posições liberais. Para enfrentar a escassez de alimentos e a disparada nos preços dos produtos alimentícios, Argentina, Brasil, Vietnã, Índia e Egito impuseram recentemente limitações para as exportações de alguns produtos. Entretanto nas negociações da Rodada de Doha sobre a liberação do comércio no seio da OMC, a Argentina e o Brasil pertencem ao Grupo de Cairns, o mais agressivo em matéria de abertura comercial. Os membros do Grupo de Cairns pediram insistentemente à União Européia (UE) e aos Estados Unidos que rebaixem suas tarifas aduaneiras para permitir uma receita maior de seus produtos alimentícios. As novas medidas adotadas por esses países em desenvolvimento incomodam também seus representantes em Genebra.Um funcionário brasileiro revelou "não compreender" seu governo, que na quinta-feira anunciou a interrupção de suas exportações de arroz e o leilão de uma parte de suas reservas para conter a alta dos preços. Já existe descontentamento pela adoção dessas medidas; o Japão pediu que o tema seja abordado amanhã perene a comissão agrícola da OMC. Preocupação dos japoneses Importador liquido de produtos agrícolas, o Japão impõe tarifas aduaneiras particularmente desencorajadoras para as importações de arroz, da ordem de 500%. "Não estamos contra as proibições e restrições às exportações", assegurou Takaaki Kawakami, primeiro secretário do grupo do Japão na OMC. "Porém nós, os países muito dependentes das importações, não queremos pôr em risco a alimentação de nossas populações", acrescentou . Tóquio propôs um plano pelo qual os países que impõem restrições terão de notificá-las e justificá-las à OMC no prazo de 90 dias. Além disso, as medidas não poderão durar mais de um ano. Atualmente, segundo o acordo agrícola assinado dentro do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) em 1994, os países em desenvolvimento podem impor restrições à exportação. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(AFP)