Título: Febraban estuda Adin contra reajuste da CSLL
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 06/05/2008, Política, p. A10

Brasília, 6 de Maio de 2008 - É remota a possibilidade do DEM derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), o dispositivo da Medida Provisória 413, de 3 de janeiro, que aumentou de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a ser cobrada das instituições financeiras. Prevendo o insucesso, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estuda o ajuizamento de outra ação de inconstitucionalidade, com argumentos diferentes dos apresentados pelo DEM. Na última terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a conversão da medida em lei, faltando agora o referendo do Senado.

Em sua ação, o DEM alegava que o aumento passaria a vigorar "a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação da MP (a chamada noventena)", e que, portanto, "na data em que o texto determina a produção dos efeitos (1º de maio) terá findado o exercício de 2007, além de três meses do exercício de 2008". Assim, o aumento da alíquota não poderia recair sobre os resultados de dois anos-base, "gerando a partir daí relevantes óbices de natureza constitucional".

Na semana passada, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, devolveu os autos da ação ao STF, com parecer contrário à pretensão do DEM. De acordo com o chefe do Ministério Público, "a majoração da alíquota da CSLL no curso do ano-calendário é constitucional, desde que ocorra uma relativização do período de incidência, de forma a resguardar os fatos ocorridos dentro da noventena". Ou seja, o tributo pode ser cobrado com o aumento arbitrado pela MP a partir de 1º de maio, sendo "equivocada" a premissa de que a majoração só seria aplicável a partir do próximo ano.(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro)