Título: Supremo vai decidir impasse do STJ e OAB
Autor: Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 08/05/2008, Direito Corporativo, p. A10

Brasília, 8 de Maio de 2008 - Vai acabar no Supremo Tribunal Federal (STF) o conflito entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) surgido com o ato do tribunal que não aprovou nenhum dos nomes da lista sêxtupla enviada pela OAB para que três deles fossem escolhidos para a indicação, pelo presidente da República, do substituto do ministro Pádua Ribeiro, que se aposentou em setembro do ano passado. Em sessão plenária realizada ontem, o STJ decidiu ignorar petição enviada pela OAB para que a vaga de Pádua Ribeiro, destinada a advogado, fosse preenchida antes das outras vagas abertas com as aposentadorias posteriores dos ministros Francisco Peçanha Martins e Raphael de Barros Monteiro Filho, e com a morte do ministro Hélio Quaglia Barbosa. Estas vagas são destinadas ao Ministério Público (a de Peçanha Martins) e a desembargadores (as duas outras). Recurso ao STF No fim da tarde de ontem, a OAB informou que vai ajuizar no STF, ainda hoje, um mandado de segurança, com o objetivo de resolver o impasse inédito. O presidente da entidade, Cezar Britto, divulgou "manifestação", na qual afirma que "o STJ causa o problema e usa o problema por ele causado como desculpa para não votar a lista sêxtupla da advocacia". Ainda de acordo com o representante do conselho federal da entidade, os seis candidatos indicados pela OAB "preenchem todos os requisitos constitucionais exigidos", e "ficou claro que não só não foram escolhidos em função de um elemento novo criado por alguns ministros do STJ: o da querência". Critério de escolha De acordo com a Constituição Federal, o STJ é integrado por 33 ministros, escolhidos pelo tribunal e nomeados pelo presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal. O critério de escolha, segundo a Constituição, é: um terço dentre juízes dos tribunais regionais federais, outro terço dentre desembargadores de tribunais de Justiça estaduais e o terço restante, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro)