Título: STJ livra ex-ministra Zélia de condenação
Autor: Orlando, Luiz
Fonte: Gazeta Mercantil, 07/05/2008, Política, p. A11

Brasília, 7 de Maio de 2008 - Zélia Cardoso de Mello, que foi ministra da Fazenda do governo do ex-presidente Fernando Collor (1990-92), livrou-se, finalmente, da sentença da Justiça de primeira instância que, em 2000, condenou-a a 13 anos e quatro meses de reclusão por crimes de corrupção passiva. O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em despacho de 14 de abril - só ontem divulgado - manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF) que, em agosto de 2006, absolveu a ex-ministra, que recorrera da sentença do juiz da 12ª Vara Federal de Brasília.

O Ministério Público Federal, por sua vez, recorreu ao STJ contra a decisão do TRF, que entendeu não ter ficado devidamente provado que Zélia tivesse solicitado e recebido propina da Associação Nacional das Empresas de Transporte Coletivo Interestadual (Rodonal) para determinar o reajuste das tarifas de ônibus, então congeladas.

O Ministério Público Federal alegou que a imputação do delito de corrupção, nas modalidades ativa e passiva, dispensa aprofundado exame de fatos e provas, não carecendo de "operação mental de conta, peso e medida dos elementos de convicção".

Importância das provas

O ministro Nilson Naves, ao negar o derradeiro recurso do MPF (agravo de instrumento), escreveu no seu despacho: "Veja-se que, no caso, não deixou o tribunal de origem (o TRF da Primeira Região) de considerar as provas colhidas, tampouco deixou de dar a elas o devido valor jurídico, a saber, o de serem provas aptas à instrução do processo penal. Concluiu, isto sim, que seu conteúdo era insuficiente para corroborar a pretensão do autor (MPF)".

Em 2006, ela foi absolvida em acusação de ter recebido mais de R$ 500 mil do esquema PC Farias para pagamento de despesas pessoais e da reforma da casa.

(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)(Luiz Orlando)