Título: Lavagem de dinheiro: pena sobe para 18 anos
Autor: Falcão, Marcio
Fonte: Gazeta Mercantil, 09/05/2008, Administração e Serviços, p. A9

Brasília, 9 de Maio de 2008 - A paralisia que tomou conta da pauta de votação do Senado na quarta-feira, por conta do depoimento da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, foi compensada ontem pelos senadores. Um acordo de líderes permitiu a análise de várias matérias, como uma nova lei que define critérios para o combate à lavagem de dinheiro e a pensão para vítimas do Césio 137 em Goiânia.

Os senadores aprovaram o substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) a quatro propostas com o objetivo de tornar mais rígida a legislação sobre os crimes de lavagem de dinheiro. O texto aprovado aumenta a pena de prisão de 10 para 18 anos, além de permitir que o Ministério Público tenha acesso a dados mantidos em cadastros de bancos, administradoras de cartões de crédito e provedores de internet, entre outros.

Na opinião de Simon, a lei "coloca mais instrumentos na mão das autoridades e vai permitir maior repressão contra os crimes de lavagem de dinheiro". Outra inovação introduzida na legislação é que, a partir de agora, a prática de lavagem de dinheiro é considerada um crime específico, independente do delito que deu origem ao dinheiro ou patrimônio acumulados ilegalmente. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Márcio Falcão)