Título: Tempo de julgamento no Cade caiu pela metade desde 2004
Autor: Elias, Juliana
Fonte: Gazeta Mercantil, 12/05/2008, Direito Corporativo, p. A12

São Paulo, 12 de Maio de 2008 - O tempo médio para julgamento dos atos de concentração pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) caiu a menos da metade desde 2004, ano em que a demora dos processos atingiu seu ápice desde 2000. Eram 125 dias em média para que cada caso chegasse ao fim. Em 2007, essa marca caiu para 51 dias e, entre janeiro e abril de 2008, chegou a 49 dias. O Cade é a autarquia do Ministério da Justiça responsável pelo julgamento dos atos de concentração realizados no País, como fusões, aquisições e joint ventures. "Cerca de 80% dos casos que chegam a nós recebem o tratamento que chamamos de `fast track¿ (caminho mais rápido), por serem considerados de menor relevância. Apenas 20% é analisado profundamente", contou a presidente do órgão, Elizabeth Farina, durante seminário realizado na última sexta-feira, em São Paulo, sobre "Desafios jurídicos para investimentos na América Latina", organizado pela American Bar Association (ABA), órgão norte-americano similar à OAB no Brasil. Apenas 0,5% condenadosDe acordo com dados sobre as atividades do Cade, mostrados por Farina, entre janeiro de 2004 e abril de 2008 apenas 7% dos atos de concentração julgados nesse período receberam alguma restrição, por ameaçarem, de alguma forma, a concorrência no País. A grande maioria, 92,94%, foi aprovada integralmente, enquanto apenas 0,5% dos contratos de união ou parceria entre empresas foram recusados. Neste mesmo período, foram levados ao Cade 2.612 processos, enquanto 2.891 foram julgados (o número de julgamentos é maior pois abrange os casos em estoque, recebidos em anos anteriores). América Latina em sintonia Elizabeth Farina destacou durante o seminário da ABA - do qual participaram representantes de diferentes países das Américas - a semelhança no desenvolvimento das leis anticoncorrenciais no Brasil e seus vizinhos latinos. "Como no México e na Argentina, a lei antitruste existe há muito tempo no Brasil (desde 1962), mas só se desenvolveu a partir dos anos 90, com a liberação do mercado, um forte ciclo de privatizações e a entrada de muitas multinacionais no País", contou a presidente do Cade. No México, contou o advogado Gabriel Castañeda, a lei "antimonopólio" foi criada em 1934, dando poder ao governo de controlar preços e garantir subsídios à indústria nacional. Isso só mudou em 1993, com a Lei Federal de Competição Econômica, mais focada na saúde do mercado. Na Argentina, os advogados Diego Dedeu e Guillermo Jorge contam que a melhora das leis voltadas para a regulamentação das empresas auxiliou inclusive na investigação de casos de corrupção. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Juliana Elias)